Justiça nega funcionamento da Kalunga em São Carlos
Juíza frisou que a Kalunga pode continuar atendendo seus clientes, pelos sistemas de delivery e drive thru
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, negou mandado de segurança impetrado pela Papelaria Kalunga, a fim de que obtivesse a reabertura imediata do comércio, tanto pelo fato de que está enquadrada nos serviços essenciais que dispõe o denominado “Plano SP”, portanto pode operar com todos os protocolos sanitários, quanto pela absoluta regularidade documental.
A Kalunga argumentou que é líder no Brasil na comercialização de uma ampla gama de produtos, cuja essencialidade é inegável, sendo eles: material de higiene e limpeza, material escolar e de escritório, eletrônicos como notebooks, impressoras, tablets e smartphones, alimentos e bebidas.
Já a Prefeitura de São Carlos destacou que o STF reconheceu a competência material e legislativa dos municípios para emitir diretrizes para o enfrentamento da pandemia e que há sentença deste Juízo, pela qual se determinou a obrigação de se cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/20 e suas prorrogações, bem como se autorizou a adoção de medidas mais restritivas, se o caso, de acordo com as peculiaridades locais.
A juíza ponderou que em que pese o rol de atividades econômicas da Kalunga, é de conhecimento geral que se trata de estabelecimento com predominância do comércio de produtos de informática, escritório e escolar, que não se mostram revestidos do traço da essencialidade.
Além disso, a juíza salientou que as fotos destacadas não correspondem aos produtos comercializados em São Carlos, cuja loja é bem menor, mostrando que em vistoria realizada, foi notado que a Kalunga não vende produtos alimentícios e de limpeza, em predominância e que havia aglomeração de clientes nos corredores.
Por fim, a juíza frisou que a Kalunga pode continuar atendendo seus clientes, pelos sistemas de delivery e drive thru, inclusive através de seu site oficial.