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Justiça nega reabertura de Pub interditado em São Carlos

Destaca a juíza, a prova encaminhada aos autos não deixa dúvidas quanto ao descumprimento

20/10/2021 08h27 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Justiça nega reabertura de Pub interditado em São Carlos Foto: Divulgação

A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, negou mandado de segurança pedido por The George’s Pub & Bar Eireli-ME contra a Prefeitura de São Carlos, objetivando que fosse autorizado a reabrir seu estabelecimento comercial, interditado no dia 22 de agosto, por estar em funcionamento após às 24 horas, desrespeitando o Decreto Estadual nº 65.897/21.

No caso em questão, segundo a juíza, a ação foi ajuizada o mês de setembro de 2021, relativo a fato ocorrido em agosto, ocasião em que já havia se iniciado a fase de transição do “Plano São Paulo”, em que ocorrera a “flexibilização” das medidas de isolamento e distanciamento social, além de outras, visando, assim, a contenção da pandemia e a retomada gradual dos serviços e Estabelecimentos.

De acordo com a magistrada, se extrai dos decretos em vigência na época, as atividades comerciais, inclusive as de caráter não essencial (como as praticadas pela impetrante), podiam ser desenvolvidas até, no máximo, às 24 horas, com observância de ocupação máxima de 80% e das demais medidas sanitárias.

Além disso, conforme a documentação encaminhada aos autos, foram três os motivos para a interdição do estabelecimento da impetrante: funcionamento para além do horário-limite permitido; falta do uso de máscara e impedimento e dificultação com que os fiscais realizassem o seu trabalho.

Assim, destaca a juíza, a prova encaminhada aos autos não deixa dúvidas quanto ao descumprimento pela impetrante de algumas das medidas previstas no Decreto Estadual nº 65.897/2021 e Decreto Municipal nº. 369, de 30 de julho de 2021. “Desse modo, não há como se garantir o funcionamento da impetrante, nos termos pretendidos”.

Por fim, a juíza disse que, quanto a questão da cassação da licença de funcionamento, caberá ao Pub buscar a regularização de sua situação, na esfera administrativa, já que, de fato, não se vislumbra nenhuma ilegalidade que pudesse justificar a intervenção judicial.

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