Justiça rejeita recurso e mantém condenação da Prefeitura por intervenção no Transporte Público
Decisão da primeira instância foi de setembro de 2019
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve a condenação da Prefeitura de São Carlos a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por conta da intervenção no Transporte Público em 2018. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Floramaria Nesi Tossi Silva (Presidente), Borelli Thomaz (Relator) e Isabel Cogan.
Em setembro de 2019, a Vara da Fazenda Pública condenou a Prefeitura de São Carlos a pagar R$ 500 mil de danos morais causados aos usuários do transporte coletivo durante o processo da intervenção na empresa Transportadora Turística Suzano. A decisão foi do juiz Daniel Felipe Scherer Borborema.
Na ocasião, o juiz entendeu que o ex-chefe de gabinete da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, Ademir Souza e Silva, induziu o prefeito Airton Garcia a cometer erros gravíssimos que prejudicaram a população e os milhares de usuários do transporte coletivo da cidade. Ainda segundo o juiz, além de não conseguir finalizar a licitação para contratar uma nova empresa de ônibus, Ademir Souza e Silva levou o prefeito Airton a suspender o pagamento do subsídio firmado em contrato e respaldado por lei municipal.
De acordo com o relator, as falhas aconteceram, a resultar em estar demonstrado ou o descaso, ou o despreparo, ou a negligência com que se houve a Administração são-carlense, pois essas falhas foram dela, a resultar na indicação pelo Tribunal de Contas dessas irregularidades. “Em suma, entendo não merecer reforma a sentença, diante também de seus próprios fundamentos, pelos quais, registro, bem se examinou a questão controvertida”, destacou o relator.