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Justiça suspende lista tríplice para reitoria da UFSCar

Nomes de listas tríplices foram questionados por acadêmicos

25/10/2020 05h42 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Justiça suspende lista tríplice para reitoria da UFSCar Foto: Divulgação

Atendendo ação ordinária ajuizada por Fernando Manuel Araújo Moreira e Fernanda de Freitas Anibal, a Justiça Federal decidiu suspender as listas tríplices (reitor e vice-reitor) confeccionadas pelo colégio eleitoral da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) enviadas ao Ministério da Educação (MEC), até que haja decisão final de mérito na presente demanda. “Que sejam realizadas novas listas tríplices utilizando, apenas, os nomes dos candidatos a reitor e vice já inscritos e homologados conforme edital e resultado da pesquisa eleitoral”, solicita os autores desta tutela antecipada com o custo de causa em R$ 1,2 mil.

No dia 28 de agosto (sexta), o Conselho Universitário (ConsUni) da UFSCar confirmou o nome do professor titular do Departamento de Física, Adilson Jesus Aparecido de Oliveira, em primeiro lugar na lista tríplice, cujo procedimento será enviado ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Além de Oliveira, esta lista foi composta pela professora doutora do Departamento de Fisioterapia, Ana Beatriz de Oliveira, e o professor doutor do Departamento de Sociologia, Rodrigo Constante Martins. A lista da UFSCar é formada por três membros da chapa vencedora e não pelos três concorrentes da pesquisa eleitoral. Assim, não haveria qualquer chance de Bolsonaro indicar algum representante de alguma chapa perdedora ou mesmo de um candidato que se identifique com sua ideologia.

Confusão Suprema

Em universidades que a lista é formada pelos três candidatos que participaram do pleito, Bolsonaro em muitos casos, não seguiu a preferência pelo primeiro colocado. No caso da UFSCar, o processo se torna mais difícil, pois o ConsUni montou uma lista com nomes afinados com o PT, que dominou a UFSCar por décadas. Por este motivo, esta ação do professor Moreira, que ficou em último lugar no colégio eleitoral, pretende derrubar este procedimento, pois ele está mais conectado com as ideologias do presidente.

Atendendo uma ação do PV, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu pela obrigação do presidente escolher o primeiro da lista tríplice. O plenário do STF está avaliando o mérito desta questão; seis ministros já votaram até a sexta-feira, dia 16, e o julgamento está empatado em 3 a 3, com Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanhando o entendimento adotado por Fachin. “O presidente teria que ter a liberdade de escolha, pois o sistema atual é um cardápio de prato único”, dilacera a tutela dos professores.

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