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Meio Ambiente fornece dicas de poda e arborização urbana

Entre essas dicas estão informações sobre podas, arborização urbana e os “espaços árvore” implantados pela Prefeitura de Porto Ferreira

14/06/2021 16h17 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Meio Ambiente fornece dicas de poda e arborização urbana Foto: Divulgação

A Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria de Porto Ferreira, dentro das comemorações da Semana do Meio Ambiente, divulgou dicas e conteúdos educativos em sua página no Facebook (https://www.facebook.com/SEMAZPF) sobre conscientização e preservação ambiental.

Entre essas dicas estão informações sobre podas, arborização urbana e os “espaços árvore” implantados pela Prefeitura de Porto Ferreira.

PODA – A poda de árvores é uma ação corretiva e preventiva em que se corta galhos, ramos e folhas que não possuem mais utilidade para a árvore, geralmente em estado danificado, doente ou seco. A remoção destes traz mais qualidade de vida para o indivíduo arbóreo.

A poda de árvores em logradouros públicos só será permitida nas seguintes condições:

Para condução, visando à sua formação;

Sob fiação, quando representar riscos de acidentes ou de interrupção dos sistemas elétrico, de telefonia ou de outros serviços;

Para sua limpeza, visando somente à retirada de galhos secos, apodrecidos, quebrados ou com pragas e/ou doenças;

Quando os galhos estiverem causando interferências prejudiciais em edificações, na iluminação ou na sinalização de trânsito nas vias públicas;

Para a recuperação da arquitetura da copa. Em situações de risco ou proveniente de caso fortuito ou força maior.

É proibido:

Fazer a poda de vegetação sem autorização da Divisão de Meio Ambiente.

Realizar poda em árvores onde estejam ninhos de pássaros ou colmeia, exceto em situação de risco. Deve-se aguardar a criação dos filhotes ou remoção da colmeia para a realização da poda.

Realizar poda excessiva ou drástica que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa.

Realizar poda de raízes em árvores da arborização pública, exceto quando executada pela Divisão de Meio Ambiente.

É recomendada a utilização de equipamentos de segurança ao realizar qualquer tipo de poda para que seja uma experiência segura. No manual você encontra a lista dos EPI indicados, assim como os equipamentos e acessórios básicos para a realização da mesma: https://portoferreira.sp.gov.br/assets/files/secretariasarquivos/052139ef70a7875fc16924410a6a6c0c.pdf

ARBORIZAÇÃO URBANA

Arborização urbana é a atividade de plantar árvores de forma ordenada em áreas urbanas. O plantio de árvores propõe qualidade de vida para os moradores. Entre os principais benefícios, estão:

Acondicionamento térmico – Reduz o efeito de Ilha de calor;

Adiciona sombra;

Proteção contra ventos e tempestades;

Aumento da permeabilidade do solo;

Aumento da beleza cênica;

Reduz a poluição sonora;

Reduz o estresse;

Redutos de aves e insetos;

Principal patrimônio natural nas cidades.

Porém, enfrenta alguns desafios: caso a poda frequente não for realizada, corre risco de a árvore entrar no meio de fiações elétricas e postes de iluminação. Recomenda-se seguir o manual e plantar mudas autorizadas no parâmetro certo.

No manual de arborização urbana (link acima) você pode encontrar a lista de espécies permitidas e proibidas para plantar.

ESPAÇO ÁRVORE

O “Espaço Árvore” é uma iniciativa da Prefeitura de Porto Ferreira que passou a ser implementada facultativamente nas calçadas dos prédios públicos e novos loteamentos do município, com base nas diretrizes do Programa Município Verde-Azul do Governo do Estado de São Paulo.

Esta iniciativa visa adequação dos canteiros para o plantio de árvores nas calçadas do município. O canteiro do espaço árvore deve apresentar sua largura equivalente a 40% da largura da calçada e o dobro desse espaço para o comprimento.

Por exemplo, uma calçada com largura de 2 metros terá o espaço árvore medindo 80 cm de largura por 160 cm de comprimento.

Este espaço tem por objetivo determinar a padronização de canteiros, com dimensões que possibilitem o crescimento saudável dos exemplares arbóreos e a compatibilidade com as dimensões das calçadas, sem prejudicar a mobilidade e respeitando as leis de acessibilidade.

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