MRV se nega a assinar Ajuste de Conduta
Em audiência, o MPT propôs assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, mas houve recusa da construtora, que demonstrou a intenção de dificultar a atuação dos procuradores, limitando-se simplesmente a apontar as obras ativas, sem sequer fornecer os seus endereços.
Da liminar no corpo da decisão liminar, a juíza Cláudia Bueno Rocha Chiuzuli corrobora a fundamentação do MPT de que a construtora descumpre a lei trabalhista. “Os documentos juntados comprovam que a requerida (MRV) foi autuada por infração a vários artigos da legislação trabalhista. Se isso não bastasse, ainda, entendeu “impossível a assinatura do TAC. Evidente, no caso, o fundado receio de dano irreparável, (…), uma vez que, se medidas preventivas não forem tomadas, a requerida poderá descumprir os preceitos consubstanciados na legislação vigente”.
A magistrada continua: “Aponto que a tutela específica (liminar) poderá ter caráter inibitório com a finalidade de prevenir a ocorrência do ilícito e das lesões decorrentes ou impedir que tal situação permaneça, sendo suscetível de continuar a provocar danos (…). E nesse sentido, não há permissão legal para a continuidade da atividade empresarial em discordância com as normas regulamentadoras face ao seu caráter cogente e à possibilidade de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.
Se descumprir a medida liminar, a MRV pagará multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No mérito da ação, a Procuradoria pede o pagamento de indenização no importe de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados à coletividade.