Municípios recebem cerca de R$ 1,2 bilhão no terceiro repasse de ICMS de fevereiro
O governo do
Estado de São Paulo
transfere nesta quinta-feira (27) R$ 1,18 bilhão em repasses de ICMS para os 645 municípios
paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é
referente ao montante arrecadado no período de 17 a 21 de
fevereiro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação
do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na
aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada
cidade.
Os municípios já haviam recebido R$ 841,1 milhões nos
repasses anteriores, realizados em 11/2 e 18/2, relativos às arrecadações
dos períodos de 3/2 e 7/2 e 10/2 e 14/2, respectivamente. Com os
depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras
em fevereiro sobe para R$ 2,02 bilhões.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e
Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei
Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser
feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação >
Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a
Municípios .
No primeiro mês deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento
depositou R$ 2,73 bilhões aos municípios paulistas.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos
prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do
mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos
oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos
recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco
períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por
exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices
de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal,
de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está
estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos
municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao
Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°,
da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios
estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações
introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.