Novas regras são determinadas pela Prefeitura de São Carlos quanto ao Velório Municipal
Foi publicado no Diário Oficial do Município desta última
terça-feira (24), edição 1534, de 24 de março de 2020, o Decreto Nº 141 que
acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º, do Decreto Municipal Nº 120 de 19 de
março de 2020, restringindo para 10 o número máximo de pessoas que podem
permanecer nas salas de velório no município de São Carlos, limitando o tempo
de permanência permitida no local a uma hora, como medida preventiva ao
contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
Decreto 120 – O Decreto Municipal determinou o fechamento imediato do comércio
em geral, de serviços de alimentação de consumo no interior do local,
restaurantes, lanchonetes, bares, academias, cinemas, clubes de lazer, casas de
festas e eventos, boates, buffets em geral e shopping centers, cultos e
celebrações religiosas e, congêneres, pelo prazo de 20 de março a 30 de abril
de 2020.
Somente ficam isentos da medida estabelecimentos como farmácias, hipermercados,
supermercados, mercados, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de
gás, empresas de fornecimento de insumos hospitalares e laboratórios de
análises clínicas.