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Núcleo de Prática Jurídica da Unicep desenvolve atividades curriculares

25/03/2015 18h57 - Atualizado há 9 anos Publicado por: Redação
Núcleo de Prática Jurídica da Unicep desenvolve atividades curriculares

Inaugurado em 2014, o Núcleo de Prática Jurídica da Unicep, que faz parte da formação dos alunos do curso de Direito, recebeu neste mês, a visita da Desembargadora representando o Tribunal de Justiça de São Paulo-SP, Dra. Lígia Bisogni, que veio à cidade de São Carlos inaugurar  a 125° unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,  (Cejusc).

Na ocasião, Dra. Ligia salientou a importância do Núcleo na parceria entre o TJ/SP e a Unicep. “O empenho dos Mantenedores, da Direção e da Coordenação do Curso na instalação do NPJ/Unicep visa realinhar o perfil do egresso e a proposta pedagógica aos novos conteúdos e disciplinas da grade curricular do curso de Direito que, ancorados na responsabilidade social desta Instituição, proporcionam a prática da interdisciplinaridade, da convivência e troca de experiências entre os discentes e os docentes das variadas áreas do saber”, explicou a docente do curso de Direito,  Karina Granado. Segundo ela, o Núcleo é responsável pelas práticas profissionais e sociais democráticas, assentadas em vínculos públicos marcadamente éticos, solidários e humanistas dos alunos.

A comunidade de São Carlos, então, pode contar hoje com este balcão da cidadania voltada para as resoluções de conflito em formato “pré-processual” (mediação e conciliação), focado no diálogo e no empoderamento das partes que  visam reduzir a judicialização dos conflitos. “A Unicep, no âmbito das atribuições do NPJ, em parceria com o Cejusc e o TJ-SP, cede o espaço e estagiários, supervisionados pelos professores ,visando ao bom funcionamento do Centro, seguindo os exitosos exemplos de Araraquara, Jaú, Mogi Mirim, Ribeirão Preto e de mais de 100 (cem) Cejuscs”, explicou Karina, ressaltando que partindo de tais premissas, de imediato, o NPJ/Unicep-Cejusc prestará: orientação em relação aos serviços da cidadania e direitos humanos na Comarca, tais como: os locais de emissão de documentos e de assistência social e atendimento aos conflitos em formato “pré-processual”, ou seja, antes do litígio ser levado ao Poder Judiciário.  “Neste atendimento, as sessões de mediação ou conciliação serão realizadas por mediadores ou conciliadores habilitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os alunos do curso de Direito do Unicep assistirão às atividades, mediante autorização das partes, na condição de ouvintes e com o objetivo de vivenciarem essa forma de prática jurídica”, afirmou.

Em caso de solução consensual do conflito, de acordo com Karina, a composição decidida pelas partes será homologada pelo Juiz responsável do Cejusc e o termo terá eficácia de título judicial. “Caso uma não ocorra uma solução pacífica dos conflitos na esfera do Cejusc, as partes serão orientadas a procurarem pelo Poder Judiciário”, reforçou.

O que é o NPJ? – O Curso de Direito do Unicep, cuja matriz pedagógica tem como princípios a formação de profissionais por meio do ensino técnico-humanista, sempre pontuou a importância da prática jurídica tradicional, mas está atualizada no ensino dos métodos alternativos de solução de conflitos, isso em atenção às Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito estabelecidas nos artigos 2°, 3° e 4° da Resolução CNE/CES n° 9/2004 e dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação para avaliação dos cursos jurídicos ventilados no INEP/2012. Nesta esteira, o NPJ/Unicep promove atividades curriculares realizadas nas dependências da unidade.

Nesta primeira fase de instalação, o NPJ/Unicep-Cejusc receberá conflitos relacionados às causas cíveis em geral e também às causas relacionadas ao Direito de Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, regulamentação de visitas, por exemplo), todos sem limite de alçada.

O CEJUSC não cobra ou recebe qualquer valor, seja a título de custas, despesas ou honorários. Os atendimentos são totalmente gratuitos. Não é exigência do CNJ ou do Tribunal de Justiça a presença do advogado, mas a sua presença não é dispensada. O advogado deve procurar a conciliação antes de ingressar em juízo – art. 2, VI do Estatuto da OAB –, e, mesmo utilizando-se das atividades do Cejusc, o advogado poderá ser contratado e receber honorários da parte que o contratar. Seguindo a mesma esteira de entendimento, o Novo Código de Processo Civil, aprovado em 16.03.15, prevê a obrigatoriedade da tentativa da conciliação e, somente após, a oferta da defesa, privilegiando a solução do conflito por meio da conciliação ou mediação. Para os(as) alunos(as) do Curso de Direito, o NPJ/Unicep em parceria com o CEJUSC servirá para a formação dos egressos, voltada aos novos contornos do Poder Judiciário Brasileiro.

O NPJ/Unicep e Cejusc contribuirão para o incentivo à mudança de paradigmas relativos ao acesso à justiça e à concepção de Justiça, com vistas aos novos perfis que redimensionam a pacificação dos conflitos mediante a faculdade das partes exercitarem a autocomposição enquanto um exercício de cidadania.

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