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“O Conselho Tutelar não tem poder de polícia”, afirma conselheiro

26/01/2020 00h09 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
“O Conselho Tutelar não tem poder de polícia”, afirma conselheiro Foto: Divulgação / Redes Sociais

Em entrevista exclusiva ao Jornal Primeira Página, o conselheiro tutelar Sidnei Moura, que tomou posse no último dia 10 de janeiro, explica as atribuições do órgão e as exigências para exercer o cargo de conselheiro tutelar. Ele afirma que o Conselho Tutelar, ao contrário do que imagina o senso comum, não tem poder de polícia.
A seguir, a íntegra da entrevista.
Quais as atribuições do Conselho Tutelar?
Diferente do que considera em parte o senso comum, o Conselho Tutelar não tem atribuições de polícia, de fiscalização de festas ou de investigação criminal. Embora atue como colaborador da justiça em casos específicos, o Conselho não é um órgão jurisdicional, e sim uma instituição autônoma que trabalha pela garantia e manutenção dos direitos da criança e do adolescente junto às suas famílias, ao estado e a sociedade, de acordo com o que determina o ECA. Se um adolescente, por exemplo, comete um ato infracional, quem lida com os fatores relacionados à infração em si é a polícia, e posteriormente a justiça. No caso das crianças, é de competência do Conselho averiguar denúncias de maus tratos ou de qualquer outro fator que a submeta a risco.
Qual o procedimento para se candidatar ao Conselho Tutelar?
Os Conselheiros Tutelares passam por um rigoroso processo seletivo. Para ter a candidatura habilitada, o candidato precisa comprovar formação e experiência profissional nas áreas de educação, cultura ou assistência social especificas com crianças e adolescentes. Precisa também comprovar ter ficha limpa tanto na área cível quanto criminal, é submetido a um exame psicodiagnóstico para avaliar sua sanidade mental e também a uma prova composta por questões objetivas e discursivas sobre o ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por que a atividade do conselheiro tutelar não é voluntária?
O Conselheiro eleito, assim como todo trabalhador da iniciativa pública ou privada, tem que cumprir uma série de exigências e rotinas previstas em lei. Além de exercer uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo 8 horas de trabalho diário de segunda a sexta na sede do Conselho, os conselheiros também atuam em regime de plantão nos horários noturnos durante a semana e também aos finais de semana, podendo ultrapassar mais de 60 horas de trabalho, sem direito a pagamento de horas extras. Das atividades na sede durante a semana, estão atendimento ao público, visitas às residências, fiscalização de entidades e do próprio poder público e rotinas burocráticas como expedição de ofícios e participação em reuniões com toda a rede de serviços públicos do município, além da alimentação e inclusão de todos os atendimentos e medidas aplicadas em sistema de banco de dados próprio.

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