Prefeitura de Araraquara decreta “lockdown” por 15 dias
Medida vem após confirmação de que as cepas de Manaus e Reino Unido circulam na cidade
A Prefeitura de Araraquara decretou lockdown no município pelos próximos 15 dias, por meio dos decretos 12.485 e 12.486. A medida tomada na sexta-feira (12) acontece após a confirmação de que as variantes do Reino Unido e Manaus estão circulando na cidade. Um dos principais pontos do decreto que passa a valer a partir de segunda-feira (15) é o que proíbe a circulação de veículos e de munícipes sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais.
No decreto, os serviços essenciais são: alimentação (supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas e congêneres), estabelecimentos de saúde animal, óticas (atendimento de um por vez) e atividades industriais. O decreto também determina o período máximo de funcionamento de serviços essenciais, será permitido até às 20h. As atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção estão proibidas.
No entanto, também estão estabelecidas regras para as indústrias, como lotação máxima de 30% nos transportes e distanciamento de no mínimo 3 m entre um operário e outro na entrada e na saída da indústria.
Os postos de combustíveis e derivados estão liberados para funcionar até às 19h, de segunda-feira a sábado, proibido o atendimento presencial ao público nas lojas de conveniência, exceto naquelas que comportem padarias. Bares e restaurantes poderão funcionar apenas por delivery ou drive-thru, o último apenas se o estabelecimento tiver estrutura para atender sem que o cliente precise sair do carro. Vale lembrar também que aulas presenciais estão permitidas apenas nas instituições de ensino técnico e superior voltadas à área da saúde, com os devidos protocolos sanitários.
Está permitido o funcionamento de transportadoras, armazéns e oficinas de veículos automotores, mediante
agendamento, mantidas cerradas as portas; e atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, mediante a observância de filas com espaçamento de 3 m.
Já os estabelecimentos de alimentação são obrigados a distribuir senhas a cada consumidor que ingresse no estabelecimento, limitando-se a distribuição de senhas a 30% da capacidade máxima de pessoas que o estabelecimento comportar, mediante organização das filas externas com distanciamento de 3 m entre as pessoas. Além disso, é permitida a entrada de apenas uma pessoa da família.
Os hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e postos de combustível que compõem a rede de abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais localizados no Município, bem como da Polícia Militar, poderão funcionar para além da limitação horária.
Além do decreto das atividades privadas, o decreto também regulamenta as atividades essenciais dentro da administração pública, que também terá repartições fechadas.
São considerados serviços essenciais e continuam funcionamento integralmente apenas aqueles prestados pela Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, inclusive no que tange às atividades de Defesa Civil; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; FUNGOTA Araraquara; e Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE).
Também serão considerados essenciais os serviços administrativos, bem como demais atividades-meio, prestados pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Fica suspenso o atendimento presencial
ao público pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, substituído por atendimento “on-line” e telefônico.
Com informações do Araraquara Agora.