Procon São Carlos orienta sobre compras de Natal
Dezembro é sinônimo
de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do
melhor presente. Muitas vezes a pressa e a tentação de gastar o 13º neste
período pode trazer prejuízos ao consumidor. Para evitá-los, o Procon São
Carlos, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo, dá algumas dicas
sobre os seus direitos.
Pesquisar preços atrelados a
qualidade e evitar compras por impulso devem ser o ponto de partida para este
momento; para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é
aconselhável fugir das compras de última hora; a aceitação de cheques é uma
liberalidade dos estabelecimentos, porém esta restrição deverá ser informada de
maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com cartazes em local de
fácil visualização; a aceitação de cartões também é uma liberalidade dos
lojistas. Mas, ao aceitar esta forma de pagamento não poderá impor limite
mínimo.
O Procon ressalta, ainda, que
no caso do fornecedor aceitar vários meios de pagamento (cheque, cartão de
crédito, cartão de débito, dinheiro, etc.), ele poderá conceder descontos de
acordo com a forma pela qual recebe o pagamento. Porém as informações relativas
aos preços diferenciados devem ser facilmente perceptíveis, sem a necessidade
por parte do consumidor de qualquer esforço para compreender de que os vários
preços dos produtos ou serviços expostos são decorrentes de eventuais descontos
oferecidos, conforme o prazo ou o meio de pagamento disponível e aceito pelo
fornecedor.
Já nas compras a prazo, como os
juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as
financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre:
preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva
anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das
prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.
Quanto à troca dos
presentes, Juliana Cortes, diretora do
Procon-São Carlos alerta que os estabelecimentos podem praticar
diferentes políticas de troca. “Lojas físicas não são obrigadas a efetuar
trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou.
Quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou
telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento,
independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias, contados a partir da
data da compra ou do recebimento do produto”.
Se a opção for as compras pela
internet, não deixe de conferir as dicas do Procon-SP em seu Guia de Comércio
Eletrônico e, também, de consultar a lista de sites que devem ser evitados,
pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram
notificados, não responderam ou não foram encontrados.
O local da compra é um fator
determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e
fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em
caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de
procedência duvidosa.
No caso de problemas com o
produto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para
reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos
não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação
do problema. Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos
devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
No caso de mercadorias que
necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja
registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009,
conhecida como “Lei da Entrega”, estabelece que as empresas devem dar ao
consumidor a opção do agendamento de data e turno para a entrega de produto ou
a realização de serviço ao consumidor.
A diretora do Procon-São
Carlos, Juliana Cortes, lembra, também que seja qual for a escolha, a nota
fiscal deve ser exigida. “Ela é um documento importante no caso de eventual
utilização da garantia”.
Qualquer dúvida ou para
registrar denúncia, o consumidor deve entrar em contato com o Procon-São Carlos
pelo telefone (16) 3419-4510 ou pessoalmente na Rua Rui Barbosa, nº 1.190, no
centro.