23 de Abril de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Roubos crescem 31% e furtos de veículo, 13,8%

Roubos crescem 31% e furtos de veículo, 13,8%

01/03/2012 12h45 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Roubos crescem 31% e furtos de veículo, 13,8%

A Secretaria de Segurança Pública divulgou os números da violência no Estado de São Paulo referentes ao mês de janeiro. Os roubos continuam elevados. Em janeiro foram registrados 76 casos contra 58 no mesmo período do ano passado, o que representa um crescimento de 31%.

 

Os furtos de veículo também chamam a atenção. Na comparação entre janeiro de 2011 e 2012, o crescimento foi de 13,8%. Os números saltaram de 36 para 41 ocorrências.

Os furtos apresentaram queda de 24,2%. Passaram de 321 casos para 243. Os roubos de veículo tiveram queda de 80%. Em 2011 foram cinco casos e neste ano apenas um.

Os dados mostram que os homicídios se mantiveram estáveis. Dois casos em janeiro de 2011 e o mesmo número no mesmo mês deste ano. Apesar de ainda não estarem oficialmente computados, em fevereiro houve três homicídios, sendo cinco neste ano de 2012.

TRÂNSITO – Em janeiro foram registradas três mortes no trânsito de São Carlos, segundo a Secretaria de Segurança Pública. A cidade registrou cinco casos de estupro, três tentativas de homicídio, 15 casos de tráfico de entorpecentes e 100 casos de lesão corporal dolosa (com intenção).

 

ESTADO – Depois de atingir a taxa de 10 por grupo de 100 mil no Estado no ano passado, os homicídios dolosos voltaram a cair em janeiro, de 360 para 352 casos, queda de 2,22%. Os furtos de veículos recuaram 1,43% no primeiro mês do ano, com 120 casos a menos. Em 2011, tiveram alta de 4,26%.

 

Os homicídios culposos, a maioria decorrentes de acidentes de trânsito, caíram 2,05% em janeiro, com oito casos a menos. É mais uma inversão da tendência do ano passado, que terminou com alta de 3,43%. Nos últimos 12 meses, os homicídios culposos ainda se mantêm em elevação de 2,33%, com 116 casos a mais.

Os flagrantes de tráfico de drogas, um dos indicadores de atividade policial, aumentaram 25,8% em janeiro, com 703 ocorrências a mais. Nos últimos 12 meses, mantêm trajetória ascendente em 18,13%, em relação ao período anterior.

Os roubos em geral também aumentaram 3,14%, com 567 casos a mais. No ano passado, mantiveram-se estáveis, com oscilação de 1,1%. Nos últimos 12 meses, tiveram ligeira alta de 1,63%.

Qual a diferença entre furto e roubo?

 

A legislação básica do Direito Penal Brasileiro traz a distinção ao tratar as duas condutas humanas de forma diferente, embora estejam ambas no capítulo dos crimes contra o patrimônio.  O furto está previsto no artigo 155 do CP, com a seguinte descrição: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Em outras palavras, significa pegar alguma coisa de outrem, com a intenção de ficar com ela ou de dá-la a alguém. Coisa, para o direito, é um objeto material, corpóreo, que tenha valor afetivo ou de uso para o dono. Alheia quer dizer que aquela coisa deve pertencer ao patrimônio de terceiro (se o individuo pega uma pedra na rua, ou recolhe aquele armário abandonado pelo dono, isso não é furto). Móvel dá a noção de que aquela coisa pode ser levada para além da vigilância do lesado, pode ser deslocada (não existe furto de uma casa, por exemplo, porque é imóvel).

O roubo, por sua vez, está tipificado no artigo 157 do CP, que diz: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

O que vale aqui é trazer a grande diferença entre os dois crimes. No roubo, existe a ação típica do furto que é a subtração da coisa alheia móvel, só que com um diferencial: o constrangimento ilegal, que pode ser traduzido na violência, na grave ameaça (que é quando o autor do crime promete fazer um mal ao indivíduo, caso ele não entregue a coisa), ou em qualquer forma de redução da capacidade de resistência do indivíduo lesado. O roubo, assim, traz um dano para a integridade da pessoa, física ou moral. Resumindo, se alguém pegou a coisa que lhe pertence e você nem viu, é furto. Se alguém colocou uma arma, fez alguma ameaça para você entregar a coisa, é roubo. Daí porque o roubo tem pena mais dura que o furto. Quem pratica furto pode pegar de1 a4 anos, e multa. Quem pratica o roubo pode pegar a pena de4 a10 anos, e multa. 

 

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x