Saiba quais são as principais Normas Regulamentadoras (NRs)
A construção civil engloba desde a construção de casas até os grandes arranha-céus
A construção civil é uma área de trabalho que oferece muitos riscos aos profissionais que nela atuam. Afinal, é preciso muitas vezes trabalhar em lugares altos, utilizar ferramentas de corte e energia elétrica e carregar peso. Sendo assim, foram criadas as Normas Regulamentadoras (NRs) para a construção civil, que a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos – AEASC divulga em diversas ações que realiza frequentemente.
A construção civil engloba desde a construção de casas até os grandes arranha-céus. Os trabalhadores dessa área passam diariamente por diferentes situações que podem colocar em risco a sua saúde. As NRs são de aplicação obrigatória e foram elaboradas para que as empresas da construção civil forneçam a segurança necessária para os seus profissionais.
Os acidentes de trabalho na construção civil no ano de 2017 (Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho) foram de 30.025 acidentes, que equivale a 5,46% de todos os acidentes de trabalho que ocorreram no país, considerando todos os setores de trabalho.
As principais causas que levam os profissionais a se acidentarem na construção civil são:
– Não uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) – ex. capacetes, luva, bota, cinto de segurança.
– Equipamentos e maquinários antigos/obsoletos ou sem manutenção.
– Falta de atenção dos profissionais.
– Falta de profissional qualificado (engenheiro de segurança do trabalho)
– Ausência de fiscalização, treinamento e conscientização nos canteiros de obra.
Por isso, é preciso que as empresas se empenhem mais em cumprir as NRs e que os trabalhadores entendam que é essencial a segurança do trabalho nos canteiros de obras.
Assim listamos as principais NRs aplicáveis nos canteiros de obras e reforçamos a necessidade do Engenheiro de Segurança do Trabalho nas atividades relacionadas a construção civil.
– NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): Esta NR torna obrigatória a constituição do SESMT a quem tenha empregados regidos pela CLT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
– NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): versa sobre a obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) as empresas que tenham a partir de 20 empregados.
– NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Segundo essa norma, é exigido das construtoras que forneçam os EPIs para os seus colaboradores. Além disso, é obrigação do trabalhador utilizar o EPI durante o período de trabalho e cuidar da sua manutenção.
– NR 8 – Edificações – Esta norma fala sobre o que deve ter em um canteiro de obras para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores, como materiais resistentes e processos antiderrapantes nos pisos, rampas e escadas; pisos sem saliências e depressões que prejudiquem a circulação de pessoas e movimentação de materiais; em andares acima do solo deve haver proteção contra queda; e proteção contra intempéries.
– NR 10 – Segurança em instalações e serviços de eletricidade: Norma que tem o objetivo de definir os requisitos e as condições mínimas de trabalho envolvendo instalações elétricas e serviços com eletricidade, de forma a preservar a segurança do trabalhador.
– NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: De acordo com essa NR, as máquinas precisam ser seguras para o trabalhador. É preciso ainda que haja informações completas sobre o ciclo de vida dos equipamentos. A NR-12 traz um detalhamento completo sobre as medidas para que os trabalhadores fiquem seguros ao utilizar máquinas e equipamentos.
– NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção: Esta NR é uma das principais para o setor da construção civil, estabelece a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obra e entrou em vigor em janeiro de 2022. Ela estabelece as regras de ordem de planejamento, administrativa e de organização para que haja segurança no dia a dia dos trabalhadores.
NR-35 – Trabalho em Altura: As atividades realizadas acima de dois metros do nível do solo devem seguir as diretrizes da NR-35. Ela exige uma equipe de emergência, treinamento e capacitação, EPI, acessórios, sistema de ancoragem e planejamento para organização e execução do trabalho.