São Carlos receberá R$ 750 mil em compensação à Lei Kandir
Lei Complementar 176/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)
A Lei que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir foi sancionada no dia 29 de dezembro, pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar 176/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Com a sanção no exercício, as transferências começaram ainda em 2020.
De acordo com o Secretário Municipal de Fazenda, Mario Antunes, São Carlos fez adesão à Lei e a expectativa é arrecadar R$ 750 mil em 2021. A transferência de recursos em 2020 ocorreu em parcela única devido à data em que a lei foi sancionada. A partir de 2021, os valores anuais estão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente.
De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
A nova lei institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.
Ainda na legislação ocorreu a alteração da Lei 13.885/2019 para destinar R$ 4 bilhões aos Entes, no caso de uma possível arrecadação com o leilão dos blocos de Atapu e de Sépia. Nesse cenário, a União deverá repassar 25% do valor diretamente aos Municípios. Caso os leilões ocorram em anos diferentes, o montante repassado será de R$ 2 bilhões em cada exercício, em parcela única. Com informações da Confederação Nacional dos Municípios.