Lei Maria da Penha
No último dia nove de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal concedeu ao Ministério Público o direito de denunciar um homem que agredir uma mulher, mesmo que esta não faça queixa formal ou desista da acusação.
Até então, a lei Maria da Penha, sancionada em 2006, só permitia que o agressor fosse processado, caso a mulher vítima de violência doméstica fizesse uma queixa formal.
E foi justamente este o tema de mais um Programa Roda de Amigos, durante gravações neste início da semana. (fotos/Baldan)
Foto CD 1489 – Isabel Marcomini Siqueira (advogada), Dr.Claudio do Prado Amaral (Juiz da 2ª. Vara Criminal) e Raquel Auxiliadora dos Santos (chefe da divisão de Políticas Públicas para as Mulheres e do Centro de Referência da Mulher).