Abono do PIS/Pasep 2020/2021 começa a ser pago no dia 30
Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque
O
pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019 terá início no dia 30 e
término em 30 de junho de 2021, de acordo com informações do Ministério da
Economia. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa
de Integração Social (PIS), a data de pagamento é no mês do nascimento. Já para
os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep), é o dígito final do número de inscrição do Pasep.
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado
formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois
salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter
tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de
Informações Sociais (Rais).
Neste ano, o abono traz uma novidade. Os trabalhadores com saques previstos
para o ano de 2020 a partir de 30 de junho já vão ter o dinheiro creditado na
conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de
julho.
Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este
ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque no
próximo ano. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4
também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para
2021.
Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no
calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação
judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Dessa
forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta
disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão
fazer o saque a partir de 16 de julho.
O valor do abono salarial será calculado na proporção um doze avos (1/12) do
salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do
participante, herdeiros têm direito ao saque.