ACISC e Sincomercio comemoram flexibilização das atividades comerciais
Reabertura gradual começa hoje em São Carlos, após mais de dois meses de fechamento
A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) e
o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio)
comemoraram a publicação do Decreto nº 210, divulgado nesta quarta-feira (27),
no Diário Oficial de São Carlos, pela Prefeitura Municipal.
O decreto trata sobre a redução controlada das medidas de isolamento em
atividades consideradas não essenciais, em etapas, mediante estrita observância
de obrigações e diretrizes sanitárias em virtude ao combate e prevenção ao novo
coronavírus (COVID-19).
A partir desta quinta-feira (28/05), o comércio em geral, devidamente
especificado [lista abaixo], fica autorizado a retornar suas atividades
presenciais de forma gradual e parcial, no limite máximo de 50% do total de
seus funcionários.
O presidente José Fernando Domingues, o Zelão, agradeceu o prefeito Airton
Garcia e o Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, pela sensibilidade em
acatar o plano de retomada econômica responsável, solicitado pela ACISC e
Sincomercio. “Após muitas reuniões e conversas, finalmente, tivemos uma grande
notícia junto ao Poder Executivo Municipal, que resolveu nos atender e
implantar essa primeira etapa da flexibilização”, contou. “Esperamos poder
contar com a colaboração de todos, comerciantes e consumidores, para que não
venhamos a ter um retrocesso nessa conquista, com um possível aumento de casos na
cidade”, completou.
Paulo Gullo, presidente do Sincomercio, lembra que as entidades [ACISC e
Sincomercio], entregaram ao Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, no
dia 12 de maio, um projeto propondo a flexibilização do comércio por ciclos.
“Nossas relações interpessoais serão diferentes nessa etapa e, para voltarmos,
temos que estar preparados para essas mudanças. As empresas, agora precisam se
reeducar e se reinventar. Estamos começando a viver uma nova etapa, saindo do
isolamento social e indo para o distanciamento social, o que deve ser feito de
forma orientada e consciente”, destacou.
Entre as medidas consideradas para a flexibilização, estão a inauguração de 10
novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Hospital Universitário
da UFSCar, exclusivamente, para o tratamento de pacientes com COVID-19, além
dos 44 leitos de enfermagem; a assinatura de um termo aditivo com a Santa Casa
para instalação de mais 10 leitos de UTI, fora os 08 leitos que já atendem
somente pacientes com o novo coronavírus e o aumento do número de equipes de
fiscalização, foram consideradas decisivas para a elaboração do Decreto.
O novo presidente do Comitê de Emergência e Combate ao Coronavírus de São
Carlos e secretário de Comunicação, Mateus Aquino, ressalta que outros
critérios também foram levados em consideração, entre eles, a taxa de ocupação
de leitos de UTI que em São Carlos é inferior ao percentual de 60% e a média de
isolamento social que ficou em 54% no mês de abril. “A aquisição de 10 mil
testes tipo PCR pelo município e de 05 mil pela UFSCar foi outra medida levada
em consideração, já que todas as pessoas que passam pelas unidades básicas, de
saúde da família ou de pronto atendimento com síndrome gripal já fazem o exame,
além de pacientes internados e profissionais de saúde”, destacou.
Zelão chama a atenção dos comerciantes para que se atentem no preenchimento do
Termo de Responsabilidade disponibilizado do link
http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/termo/. “Antes de retomarem o
funcionamento, os estabelecimentos deverão obter essa permissão de
funcionamento, por meio do qual o responsável vai declarar estar ciente das
obrigações e diretrizes prevista no Decreto 210, responsabilizando-se
pessoalmente pelo cumprimento das normas ora estabelecidas, sob pena de
fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa”, lembra o
presidente.
Medidas
Para evitar a aglomeração nos espaços e como forma de adotar o
distanciamento necessário à prevenção do contágio, o horário de expediente
deverá ocorrer das 10h às 16h, com exceção de sábados, domingos e feriados. As
empresas deverão estabelecer o número adequado de funcionários por turno de
expediente, para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as
pessoas de pelo menos 2,0 metros.
A autorização para o retorno das atividades presenciais estará condicionada ao
cumprimento das regras estabelecidas, entre elas: disponibilizar higienização
para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos do
estabelecimento; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada
de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas no
estabelecimento devem ser controlados com sinalização interna e externa;
poderão permanecer uma pessoa a cada 4 metros quadrados do estabelecimento,
considerando o número de funcionários e clientes; somente devem ser permitidas
02 pessoas por guichê/caixa em funcionamento; manter todas as áreas ventiladas;
a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas; fica vedado o uso
do provador de roupas e o atendimento deverá preferencialmente, ser com horário
agendado.
Os estabelecimentos que possuem mais de uma porta deverão, obrigatoriamente,
deixar apenas uma delas aberta, bem como, colocar fita zebrada ou caixas para
que haja o controle de entrada e saída do local.
“Vamos ver como o comércio e os consumidores vão se comportar com o início da
flexibilização, se todas as regras e medidas exigidas forem cumpridas, e
principalmente se a nossa rede de saúde continuar com menos de 60% de ocupação
em leitos de UTI, vamos avançando e novas medidas podem ser editadas. Se os
casos aumentarem e a rede sinalizar colapso, retornamos o isolamento inicial”,
afirma Mateus de Aquino.
Cronograma de reabertura do Comércio
São-carlense:
1ª ETAPA: COMÉRCIO EM GERAL Dias Pares, a partir de 28 de maio de 2020 (com
exceção de sábados, domingos e feriados).
Lojas de artigos esportivos e afins; Lojas de artigos para casa; Lojas de
vestuário, acessórios, calçados e afins; Lojas de móveis e colchões; Lojas de
variedades; Lojas de joalherias, relojoarias, semi-joias, bijuterias,
artesanatos e souvenires; Comércio de objetos de arte; Comércio varejista de
artigos de caça, pesca, camping, fogos de artifício e de armas e munições;
1ª ETAPA – COMÉRCIO EM GERAL Dias Ímpares a partir 29 de maio de 2020, (com
exceção de sábados, domingos e feriados):
Lojas de brinquedos; Lojas de departamentos e magazine, Comércio de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Lojas de eletrodomésticos, áudio e
vídeo; Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos
fotográficos; Livrarias e Papelarias; Comércio especializado de instrumentos
musicais e acessórios; Floriculturas (somente delivery e drive thru sentença
judicial em tramitação) Comércio de equipamentos de escritório.
1ª ETAPA – PRAÇA DO COMÉRCIO ÍMPARES/PARES a partir do dia 28 de maio de 2020
(com exceção de sábados, domingos e feriados);
BOX 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25, 29, 33, 37, 41, 45, 49, 53, 57 – Dias 1, 7, 13;
BOX 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26, 30, 34, 38, 42, 46, 50, 54 e 58 – Dias 02, 08,
14;
BOX 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27, 31, 35, 39, 43, 47, 51, 55 e 59 – Dias 03, 09,
15;
BOX 04, 08, 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36, 40, 44, 48, 52, 56 E 60 – Dias 4, 10,
16.
1ª ETAPA – SHOPPING CENTER IGUATEMI E DEMAIS Sistema Drive Thru – Mandado de
Segurança – Processo Digital nº: 1003514-94.2020.8.26.0566
OBSERVAÇÃO PARA INÍCIO DA ETAPA 2, É PRECISO: Não haver crise de atendimento
nos hospitais, e, exista plano para aumentar a capacidade de atendimento
rapidamente se necessário e haja programa robusto de testagem, incluindo teste
de anticorpos.
2° ETAPA – ACADEMIAS E CLUBES DE ESPORTE E LAZER / INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS; A
PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 2020 – Conforme Plano de Contingenciamento
3° ETAPA A PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 2020 – DEMAIS ATIVIDADES Funcionamento com
restrição de 30% (trinta por cento) da capacidade de demais estabelecimentos e
instituições.