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Andreazi retoma coluna ‘Domado pelo Leão’

Propósito é traduzir legislação pertinente à obrigação anual do contribuinte brasileiro junto à Receita Federal

07/03/2021 11h16 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Andreazi retoma coluna ‘Domado pelo Leão’ Foto: Arquivo Pessoal

O contador e articulista do Primeira Página, Edgard Andreazi Moreira, retoma a coluna ‘Domado pelo Leão’ no domingo, 7, com o propósito de traduzir a legislação pertinente à obrigação anual do contribuinte brasileiro junto à Receita Federal.

Andreazi explicou que os textos vão além da tradução dos termos técnicos da Economia e da Contabilidade. “Oferecemos ao leitor, orientação das situações comuns e principalmente das situações esporádicas, aquelas que podem acontecer ao contribuinte, uma vez ou outra no período ativo de contribuição”.

Ele disse ainda que a coluna será escrita com linguagem simples e direta para abordar, na totalidade, as dicas para o contribuinte prestar contas à Receita com precisão. “Vamos fugir das expressões utilizadas nos mercados econômicos, financeiros e contábeis”.

Esta coluna ‘Domado pelo Leão’ participa da vida do contribuinte ao longo dos últimos 12 anos.

Andreazi explicou que não há muita novidade em relação às obrigatoriedades e nem mesmo em relação à utilização do programa de elaboração e envio do Imposto de Renda. A Receita Federal informou que o prazo para a apresentação da declaração de 2021, com o ano-base 2020, começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas no mês de maio.

A Receita espera que sejam entregues 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, ou seja, cerca de 639.603 a mais do que no ano passado.

É estimado que cerca de 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

O leitor pode tirar dúvidas e interagir com Andreazi pelo e-mail [email protected]

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021, quem:

Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;

Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;

Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;

Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;

Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;

Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

O que declarar?

O contribuinte precisa declarar tudo o que pagou e o que recebeu no ano passado.

Dentre os ganhos, é preciso informar tudo sobre venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções.

O contribuinte precisa informar todos os bens e direitos que são parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano- calendário, ou seja, ano de 2020.

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