Cervejas ganham instrução normativa que define regras de qualidade
O
Ministério da Agricultura publicou na última terça-feira, 10, as novas normas
de qualidade para a cerveja produzida no Brasil. A Instrução Normativa número
65, publicada no Diário Oficial da União (DOU), traz as classificações e
denominações do produto, determina os ingredientes permitidos e proibidos e
estabelece padrões de rotulagem para a cerveja.
Permite, também, a adição de produtos de origem
animal como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces, informa o
Ministério da Agricultura, em nota.
“A quantidade de malte que deve estar
presente na cerveja não será alterada, que deve ser de, pelo menos, 55% do
extrato primitivo da bebida, ou seja, da quantidade de açúcares que são
utilizados pela levedura antes da fermentação”, determina a IN. “O
eventual uso de outros ingredientes deverá ficar explícito na rotulagem.”
A norma publicada nesta quarta complementa a
alteração feita em julho, no Decreto 6.871/2009, trazendo as disposições
específicas para a produção, comercialização e rotulagem da cerveja no país. A
IN também revoga instruções normativas anteriores que traziam regras para a
produção do produto.
Para o presidente da Câmara Setorial da Cadeia
Produtiva da Cerveja, Carlo Lapolli, “a evolução não vai alterar o custo
final do produto e vai facilitar o registro de novas cervejarias no Ministério.
É consenso no setor cervejeiro que o consumidor está ávido por novidades e o
país precisa acompanhar o mercado internacional, com produtos modernos e de
maior valor agregado”, diz.
Atualmente, o setor cervejeiro do Brasil é o
terceiro maior do mundo, com mais de 1.000 empresas registradas e 14 bilhões de
litros consumidos por ano. O setor garante cerca de 2,7 milhões de empregos com
um faturamento de R$ 100 bilhões e arrecadação de impostos da ordem de aproximadamente
R$ 30 bilhões.