Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até sexta-feira
As
empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para
enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado.
Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda
(IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira
(2).
Os dados não precisam ser
enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail,
serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos
móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar
informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou
imposto.
Os documentos fornecidos pelos
empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano
anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social
e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência
Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informadas,
caso existam.
Comprovantes do Imposto de Renda
na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na
página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas
Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos.
Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a
fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir
os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar
os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o
contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes
de todas elas.
Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o
setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se
o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de
divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes de 30 de
abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve
perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da
declaração e depois fazer uma declaração retificadora.