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Contas de Altomani recebem parecer desfavorável do TCE-SP

20/02/2019 06h48 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Contas de Altomani recebem parecer desfavorável do TCE-SP

O conselheiro Sidney Beraldo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) emitiu parecer desfavorável às contas de 2016 de Paulo Altomani (DEM). Em contato telefônico, o ex-prefeito de São Carlos afirmou que não foi notificado da decisão, mas que, tomará as providências cabíveis com os advogados que o representam.
O Ministério Público de Contas destacou os seguintes motivos ao parecer desfavorável: reincidente déficit orçamentário, atingindo 7,50% (R$ 42,2 milhões), sem suporte financeiro do exercício anterior e implicando expansão de 294,01% do déficit financeiro; sucessivos déficits financeiros, somando o valor negativo de R$ 76,4 milhões no exercício 2016, baixo índice de liquidez imediata (0,37); precário retorno qualitativo dos recursos destinados à Rede Pública Municipal de Educação, ante a apuração de déficit de 871 vagas, registro incorreto das pendências judiciais no Balanço Patrimonial, ausência de integral recolhimento dos encargos sociais devidos ao Regime Geral de Previdência Social, despesas empenhadas nos dois últimos quadrimestres sem cobertura financeira, entre outros.
Responsabilização
O Ministério Público de Contas pediu a responsabilização pessoal do ex-prefeito, com multa de 30% dos vencimentos anuais, por estar caracterizada infração administrativa contra as leis de finanças públicas.
O conselheiro Sidney Beraldo determinou a abertura de autos de investigação para tratar da contratação direta de médicos por meio de pagamentos com RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), visando aferir a natureza e a legalidade da contratação, investigação sobre a compra de medicamentos sem licitação e de pagamento de salário-esposa.
A respeito do RPA, a Prefeitura apresentou defesa nos autos. Disse que a opção por realizar a contratação direta de médicos com pagamento por Recibo Pagamento Autônomo “decorreu da ausência destes profissionais no quadro de servidores concursados e por se tratar de prestação de serviços de urgência”.
A Prefeitura afirmou, na defesa, que buscou mecanismos para ajustar a questão. Também houve determinação para que as contratações do gênero fossem evitadas no âmbito municipal, “sendo gradativamente substituídas pelos profissionais que alcançaram êxito em concurso público homologado no final do exercício de 2016”.
Quanto ao déficit da Execução Orçamentária, não amparado em superávit financeiro do exercício anterior, a Prefeitura justificou que os efeitos da crise fizeram com que as principais receitas do município apresentassem queda mês a mês, enfraquecendo a arrecadação, revelando situação que é realidade dos Executivos Municipais em todo o país. “O município deu atendimento aos índices principais de aplicação na saúde e na educação, acima dos níveis exigíveis”, argumentou.
“Além de sofrer queda na arrecadação, oriunda da crise financeira generalizada, a Administração Municipal teve que readequar o orçamento frente às obrigações judiciárias advindas do bloqueio havido no exercício anterior, referente a cumprimento de sentença determinando o pagamento de dívida contraída com a União. A liminar foi derrubada, mas os efeitos ainda são sentidos, o que pode ter gerado algum contratempo nos indicadores das contas em apreço”, prosseguiu.

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