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Empresários aprovam a MP 936, enquanto trabalhadores afirmam ser inconstitucional

05/04/2020 00h06 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Empresários aprovam a MP 936, enquanto trabalhadores afirmam ser inconstitucional Foto: Divulgação

Medida Provisória permite a redução proporcional de jornada e salário e a suspensão dos contratos de trabalho

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (1º), a MP 936/20, editada por Bolsonaro, que institui a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Como qualquer MP, ela fica em vigor por até 120 dias e pode ser modificada pelo Congresso.
De acordo com o advogado e especialista em Direito Trabalhista, Dr. Augusto Fauvel, a MP não fere a lei trabalhista, isso porque vivemos um momento de total imprevisão, onde as relações contratuais devem ser flexibilizadas ante o motivo de força maior que estamos vivendo. Além disso, nenhum direito foi suprimido e a medida visa exatamente resguardar o interesse de todos para que não haja uma demissão em massa. “Favorece os 2 lados e busca um equilíbrio nas relações, ou seja, um meio termo que haja a preservação do emprego e renda”, ressaltou Fauvel.
Já o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos, Vanderlei Strano, disse que a MP não ajuda os trabalhadores porque irá provocar a redução de salários. “No meu ponto de vista ela não ajuda os trabalhadores, uma vez que provocará séria reduções salariais, bem como coloca o trabalhador em situação vulnerável nas negociações individuais. Deveria ser feito através de negociações com o sindicato, e por conta disso, entendo ser ela inconstitucional”, destacou.
O presidente do sindicato patronal de bares e restaurantes (SINHORES), Silvio Carrera de Miranda, afirmou que a MP é positiva, mas o receio do setor será após a pandemia. “Entendo que a MP é positiva, nos dá uma certa esperança, porém, o prazo limite dela nos preocupa, haja vista que o nosso receio se estende ao período pós pandemia, de recuperação do comércio, que sabemos que não será imediata, muito pelo contrário, será vagarosa e gradativa. Estima-se uma queda de faturando em torno de 60% em nosso segmento, recuperando em torno de 7% ao mês”, destacou.
O presidente da ACISC, José Fernando Domingues, também afirmou que a MP é extremamente positiva. “Essa medida contempla agora uma massa muito maior de empresas. Estavam restritas as empresas apenas até R$ 10 milhões, em um plano inicial que o governo tinha tomado. Então, entendo que é extremamente positiva”, disse.
Mas, ele faz uma ressalva para a validade da MP, se no caso o Brasil ficar parado mais de 60 dias. “A escassez de recursos hoje, dentro do sistema, não só do comércio como também das empresas, está muito complicada. Está gerando uma inadimplência muito grande. Ninguém está pagando ninguém e isso vira uma bola de neve porque pegou todo mundo de calça curta. Poucas pessoas têm recursos financeiros para tocar os seus negócios, por prazo superior a 60 dias de faturamento zero”, destacou.
O diretor da CIESP São Carlos, Emerson Chu, disse que a MP é importante para o industrial. “Então, medidas como essa, que flexibilizam o contrato de trabalho, são importantes para que o industrial se adeque à situação atual sem correr o risco de perder sua mão de obra que é qualificada e treinada para o serviço que desempenha, ou seja, além de poupar o emprego do trabalhador, não desperdiça o investimento no ser humano, que é o maior bem da empresa”, afirmou. o diretor Chu disse também que serão necessárias outras medidas complementares. “Em geral, as medidas provisórias propõem um adiamento do pagamento, ou seja, em algum momento o industrial deverá quitar esses valores, e se a saúde financeira da empresa for comprometida ao longo do tempo, haverá um gargalo lá na frente que o obrigará a ajustar contas de alguma forma. Então, novamente, tudo depende do mercado e da capacidade produtiva que a empresa terá quando a situação se normalizar”, finalizou. Veja as novas regras
A Medida Provisória 936, permite às empresas reduzir jornada e salário de funcionários, sem participação de sindicatos, e estabelece que o trabalhador receberá uma renda durante o período do acordo.
A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.
Se for por acordo direto entre patrão e empregado, a redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias, ou poderá haver suspensão total do contrato, por até 60 dias. Pode haver reduções em percentuais diferentes se o acordo for feito entre a empresa e sindicatos de trabalhadores.
No caso da redução do contrato, o governo pagará um benefício calculado com base no seguro-desemprego. Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador.
Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante os dois meses do acordo e por dois meses adicionais, no total, estabilidade de quatro meses.

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