Empresas têm 30 dias para se cadastrar na plataforma consumidor.gov.br
Objetivo é mediar via internet conflitos de consumo
Uma portaria publicada nesta última quarta-feira (1º)
no Diário Oficial da União “determina o cadastro de empresas na plataforma
consumidor.gov.br para viabilizar a mediação via internet, pela Secretaria
Nacional do Consumidor, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente”.
O prazo é de 30 dias desde ontem (1º) (data da publicação). A norma
foi estabelecida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).
A obrigação se aplica a empresas cujo o faturamento bruto em 2019
tenha sido igual ou superior a R$ 100 milhões, tenham tido média mensal
de, pelo menos, mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no
ano passado, ou sejam alvo de reclamação em mais de 500 processos judiciais
sobre as relações de consumo.
De acordo com nota do MJ, deverão se cadastrar a partir de hoje empresas
nas situações descritas “com atuação nacional ou regional em setores que
envolvam serviços públicos e atividades essenciais; plataformas digitais de
atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de
passageiros ou à entrega de alimentos, ou, ainda, à promoção, oferta ou venda
de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; além de agentes
econômicos listados entre as 200 empresas mais reclamadas no Sistema Nacional
de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Senacon no ano de 2019”.