Fauvel esclarece dúvidas para declarar o Imposto de Renda
Nesta semana trataremos das mudanças na DIRPF 2020 que tem novos campos obrigatórios e fim da dedução da contribuição ao INSS de emprego doméstico como novidades o que onera ainda mais os contribuintes bem como dos casos de deduções.
Portanto, importante informar que até então o Governo não estendeu em razão da atual crise causada pelo Covid -19, sendo o prazo final de entrega da declaração o dia 30 de abril.
Uma mudança este ano que desagrada os contribuintes é a vedação da dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos.
Assim, importante destacar que as despesas passiveis de dedução são: Saúde; Pensão alimentícia; Previdência privada; dependente; este ano temos também como novidade a possibilidade de doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR até o limite individual de 3% do imposto devido.
A Receita Federal este ano também ampliou o prazo para quem tenha imposto a pagar e desejar pagar todas as parcelas no débito automático. Foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário.
Atenção também este ano aos detalhes nos campos obrigatórios.
Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.
O advogado Augusto Fauvel é especialista em Direito Tributário.