23 de Abril de 2024

Dólar

Euro

Economia

Jornal Primeira Página > Notícias > Economia > Governo de SP obtém liminar no STF sobre perdas de arrecadação

Governo de SP obtém liminar no STF sobre perdas de arrecadação

Pedido da Procuradoria Geral do Estado determina Compensação Imediata das parcelas do contrato de dívidas paulistas com União

01/08/2022 23h06 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Governo de SP obtém liminar no STF sobre perdas de arrecadação

O Governo de SP obteve no domingo (31) parecer favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) que deferiu medida liminar em Ação Cível Originária (ACO 3590 MC/SP) proposta pelo Estado de São Paulo. A decisão permite, já a partir do próximo mês de agosto, a compensação imediata das parcelas a vencer do contrato de dívidas a União.

Em trecho da decisão, o Ministro Alexandre de Moraes, acolhendo pedido da PGE, dispôs textualmente que “efetue, já a partir do próximo mês de agosto, a compensação imediata das parcelas vincendas do contrato de dívidas do Estado de São Paulo com a União, administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, com as perdas do ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações, no que excederem a 5%, calculadas mês a mês com base no mesmo período do ano anterior, com correção monetária, na forma prevista nesta petição e no art. 3º e seus parágrafos da LC nº 194/2022”.

Ainda segundo o Ministro, enquanto perdurar a presente medida, a União estará impedida de “inserir o Estado de São Paulo no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, ou em qualquer cadastro de adimplência ou sistema de informações financeiras análogo, em razão de pagamento supostamente insuficiente de sua dívida com a União, decorrente da referida compensação”. A mesma decisão impede a União “constranger o Estado de São Paulo em trâmites de operações de Crédito e Convênios e na sua classificação de rating (risco de crédito) em âmbito federal, como consequência da compensação ora requerida”. Também não é permitido, segundo a medida,   computar “como consequência da compensação ora requerida, encargos moratórios em função das parcelas do contrato de dívida do Estado de São Paulo, administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN”.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x