Governo define critérios para contratar militares no serviço público
Prazo máximo, para órgão contratante, é de 4 anos, vedada prorrogação
O governo federal definiu as condições e os procedimentos
para a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos
federais. A Portaria Normativa nº 33/2020, do Ministério da Defesa, foi
publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.
Em janeiro deste ano, o governo regulamentou esse tipo de contratação com
a intenção de colocar os militares da reserva para atuar nos postos da
Previdência, pagando o adicional de 30% sobre o salário recebido na
inatividade. O percentual está definido na Lei 13.954/2019 que trata da
estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.
De acordo com a portaria, a contratação dos militares dependerá da autorização
do ministro da Defesa mediante pedido do Ministério da Economia. A autorização
estabelecerá o número máximo de pessoas passíveis de contratação e poderá ser
restrita a determinados postos ou graduações, de acordo com o perfil
profissional exigido para o serviço a ser realizado.
Para ser contratado, o militar inativo deve atender a requisitos
básicos como não possuir condenação criminal, estar na reserva
ou ter sido reformado por idade e não ter sido punido disciplinarmente
por transgressão contra a honra, o pudor ou a ética militar.
O prazo máximo de contrato é de até quatro anos, para o órgão contratante,
vedada a prorrogação. Para o militar inativo, o prazo máximo é de até oito
anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.
O Ministério da Defesa e as Forças Armadas divulgarão a realização dos
chamamentos públicos para a contratação nos órgãos federais. Os comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão editar atos complementares para a
execução da medida.
Filas INSS
A contratação de militares inativos foi a forma encontrada pelo governo para
reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). O número de pedidos com mais de 45 dias de atraso passa
de 1,3 milhão.
A estimativa é de uma redução significativa nas filas dentro de seis meses, a
partir da efetivação das medidas de contratação de pessoal.
No início de março, o governo também editou a Medida Provisória 922/2020 que
autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados para
reforçar o atendimento nas agências da Previdência. O texto, que tem força de
lei, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, também permite a
contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.
A previsão inicial era que 8.220 trabalhadores, entre servidores civis
aposentados e militares da reserva, assinassem contratos para iniciar as
atividades em meados de abril.