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Inadimplência do consumidor cai 1,9% em junho

17/07/2019 16h02 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Inadimplência do consumidor cai 1,9% em junho

Um levantamento da Boa Vista SCPC, parceira da Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), apontou uma queda na inadimplência do consumidor de 3% nos últimos 12 meses, de junho de 2018 a junho de 2019.

Os dados ainda relevaram que, na comparação maio, o mês de junho também obteve queda de 1,9% e, em relação ao mesmo período do ano passado, o indicador recuou 2%. Com isto, ele acumula queda de 5,3% no ano.

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No comparativo das cinco regiões do país, Sudeste ainda registrou um número significativo no acumulado de 2019/2018 (-5,3). Todas as regiões demonstraram queda: Centro Oeste (-6,2%), Norte (-3,2%), Nordeste (-4,7%) e Sul (-10,).

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Segundo a Boa Vista, a queda da inadimplência observada desde o final de 2016 pode ser explicada pela maior cautela das famílias, pela capacidade de endividamento dos consumidores ainda limitada pelo fraco crescimento da renda e pelo efeito defasado da maior seletividade dos bancos no período mais agudo da crise.

Com isto, a inadimplência dos consumidores atingiu um patamar historicamente baixo, o que proporcionou a redução dos juros e motivou o aumento das concessões a partir de 2017.

O avanço da reforma da Previdência e seu impacto na redução dos juros futuros são uma boa notícia para o mercado de crédito, que também tende a ser favorecido pela inclusão automática no Cadastro Positivo, em vigor desde o último dia 9.

Apesar da inadimplência baixa e do avanço em medidas estruturais, contudo, uma retomada mais vigorosa do crédito aos consumidores, sem aumento dos riscos, segue condicionada às condições do mercado de trabalho e ao endividamento das famílias.

Metodologia

O Indicador de Registro de Inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista pelas empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau.

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