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Ipem autua transportadora por equipamento sem aferição

27/06/2012 12h20 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Ipem autua transportadora por equipamento sem aferição

A equipe do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem), em São Carlos, autuou duas empresas de transportes de cargas ao encontrar nelas caminhões com o cronotacógrafo (equipamento que faz o registro instantâneo da velocidade, tempo e distância percorrida) com a validade do selo de verificação vencida.

 

Na cidade, os fiscais do Ipem percorreram três empresas de transporte e analisaram as condições dos equipamentos em 32 caminhões. “O objetivo da ação é fiscalizar a verificação obrigatória dos veículos que possuem cronotacógrafos. Esses equipamentos necessitam de uma vistoria obrigatória a cada dois anos para que possam se manter regularizados, visando à prevenção de acidentes” afirmou o delegado regional do Ipem, em São Carlos, Ricardo da Silva Leite.

Durante a fiscalização, o delegado do Ipem ressaltou a importância desse equipamento estar devidamente aferido. “O cronotacógrafo será o balizador para a fiscalização proposta pela Lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista e cria jornada de trabalho especial para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas”, afirmou.

O cronotacógrafo é como se fosse uma caixa-preta. Por meio do registro de dados é possível saber como foi o deslocamento do veículo, se o motorista cumpriu os limites de velocidade e até por quanto tempo ele dirigiu sem parada.

Isso porque o disco diagrama, de papel especial, colocado no cronotacógrafo, registra a velocidade desenvolvida pelo veículo, os intervalos de tempo parado e em deslocamento e as distâncias percorridas. Essas informações são aceitas, inclusive, como prova legal em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.

Segundo Leite, a inspeção buscou encontrar o selo que mostra que o equipamento foi verificado e que o prazo de validade está dentro da vigência de dois anos. Todos os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares entraram no rol de inspeção.

Os infratores terão dez dias para apresentar defesa à autarquia; depois desse prazo, a multa varia entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão, dobrando na reincidência.

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