25 de Abril de 2024

Dólar

Euro

Economia

Jornal Primeira Página > Notícias > Economia > IPVA 2020 será, em média, 3,54% mais barato para proprietários paulistas

IPVA 2020 será, em média, 3,54% mais barato para proprietários paulistas

15/12/2019 00h05 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
IPVA 2020 será, em média, 3,54% mais barato para proprietários paulistas Foto: Reprodução

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2020 e as datas de vencimento já estão disponíveis para consulta. A tabela de valores venais registra queda nominal de 3,54%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O calendário de vencimento do imposto foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (14) e a tabela de valores venais será disponibilizada na próxima semana.
O levantamento da Fipe é referente a 11.868 diferentes marcas, modelos e versões de veículos. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2019, comparada ao mesmo período de 2018, identificou maior queda de preços de venda para camionetas e utilitários, que apresentaram recuo de 4,17%. Os automóveis tiveram redução de 3,97%, seguidos de ônibus e microônibus, com redução de 3,81%.
Os preços de venda de caminhões tiveram queda de 2,39% e motos fecharam 2,27% abaixo do valor apurado no ano anterior.
As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
Calendário de pagamento
Os contribuintes podem pagar o IPVA 2020 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Caminhões podem parcelar em três vezes com vencimento em março, junho e setembro.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x