Procon-SP multa Decolar em mais de um milhão por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor
O Procon-SP, vinculado à Secretaria
da Justiça e Cidadania, multou a Decolar por desrespeitar direitos
do consumidor. A empresa que presta serviços turísticos, de
hospedagem e passagens, cometeu prática e estabeleceu cláusula
abusivas.
A Decolar estabelece preços diferenciados para o
mesmo serviço prestado – precificou serviços de acomodação na
mesma localidade de acordo com a localização geográfica do
usuário. Essa prática configura discriminação em razão do perfil
do consumidor e desrespeita o artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
A empresa também infringiu o artigo 51 do
CDC ao estabelecer em seu contrato cláusula em que se exime da
responsabilidade pela prestação dos serviços e pela qualidade
desses, colocando-se apenas como intermediária.
“Quando o
consumidor contrata os serviços da Decolar o faz pela confiança que
deposita na marca, na certeza de que irá usufruir dos serviços e de
que esses serão executados conforme a oferta feita pela empresa. A
atitude de esquivar-se da responsabilidade é incorreta e fere a lei”
de acordo com o chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid.
A
multa, no valor de R$ 1.193.682,66, será aplicada mediante processo
administrativo, mas a empresa pode entrar com recurso contra a
multa.
“A empresa irá recorrer da multa e a companhia informa
que trabalha com total transparência e, principalmente, em
conformidade com a legislação do país”, disse a Decolar por
meio de nota.