Quase 200 prefeituras paulistas não prestam contas de gastos com pandemia
Os prefeitos paulistas que
não prestarem informações sobre as receitas e os gastos de recursos no
enfrentamento da pandemia do novo coronavírus poderão receber multas
indenizatórias de até R$55.220,00 impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCE-SP). A determinação foi publicada no Caderno Legislativo do
Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (14).
Segundo levantamento do TCE-SP, um total de 519
municípios, dos 644 fiscalizados, ou deixaram de prestar contas (198), ou o
fizeram de modo inadequado (320), desde que foi decretado estado de calamidade
pública no Estado, em 20 de março.
O Presidente do Tribunal, Conselheiro Edgard
Camargo Rodrigues, deu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem medidas
de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso
público aos recursos empregados na pandemia.
As prefeituras devem divulgar, em tempo real
pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as
informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento
da pandemia da Covid-19.
Além da aplicação de multa aos responsáveis,
prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o
Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação,
comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado.
Os responsáveis poderão ainda ter seu nome
incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções
previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.
COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO
O Governo de São Paulo informou que não tem
relação com a decisão do Tribunal de Contas do Estado.