Receita antecipa pagamento de lotes de restituição do Imposto de Renda
A
partir deste ano a Receita Federal antecipará o pagamento dos lotes
de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a
restituição será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de
setembro.
Pelo cronograma anunciado nesta
última quarta-feira
(19) pela Receita Federal, o primeiro lote será pago em 29 de maio.
Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de
agosto e 30 de setembro.
Também a partir deste ano, o próprio
programa gerador da declaração do Imposto de Renda fornecerá a
declaração pré-preenchida para os contribuintes com certificação
digital. As informações da base de dados da Receita vão
diretamente para o programa gerador, cabendo ao contribuinte apenas
validar os dados e transmitir a declaração.
Em
vigor desde 2014, a declaração pré-preenchida estava disponível
no Centro
de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita,
e o contribuinte com certificação digital precisava gerar um
arquivo, salvá-lo no computador e somente então o importar para o
programa gerador.
Doações
Outra
novidade é a realização de doações de até 3% do imposto devido
a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e
nacionais do idoso diretamente na declaração anual. Instituída
pela Lei
13.797/2019,
a novidade vale para declarações a partir de 2020. Até agora, as
doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente
na declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da
criança e do adolescente.
Por causa da perda de validade da lei
que regulamentava o benefício, as contribuições dos patrões para
a Previdência Social de empregados
domésticos não poderão ser mais deduzidas.
De 2006 até o ano passado, o contribuinte poderia abater R$
1.251,07, correspondente à contribuição para o Instituto Nacional
do Seguro Social dos trabalhadores domésticos correspondente ao
salário mínimo.
A
Receita também ampliou o prazo para o contribuinte agendar o débito
automático da primeira cota ou cota única do imposto. Até agora,
quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao
agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade estará disponível
para quem transmitir o documento até 10 de abril.
Obrigatoriedade
O
prazo de entrega da declaração começará às 8h de 2 de março e
irá até as 23h59min59s de 30 de abril.
A
Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do
Imposto de Renda. O programa gerador poderá ser baixado na página
da Receita na internet a
partir das 8h desta quinta-feira (20).
Deve
entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que
recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano
passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo
terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta
de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de
mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
Também deve entregar a
declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de
valores; quem passou à condição de residentes no Brasil em
qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto
de
Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da
venda.
Deduções
Exceto
no caso das contribuições de empregadas domésticas e de fundos
para direitos de idosos, os valores de deduções não mudaram em
relação a 2019. O limite de abatimentos na declaração
simplificada continuará em R$ 16.754,30. As deduções por
dependente, em R$ 2,275,08. As deduções de gastos com educação,
em R$ 3.561,30. As contribuições para a previdência complementar
poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.