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STF define regra para aviso prévio de 90 dias

09/02/2013 12h27 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
STF define regra para aviso prévio de 90 dias

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu regras sobre quais trabalhadores podem tentar usufruir do direito de aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado, que pode chegar a 90 dias. Segundo STF, todos os que foram demitidos entre julho e setembro de 2011 podem tentar aproveitar desse direito, mas deverão entrar na justiça. Isto por que a decisão, não sendo pacífica, deverá passar pela justiça.    

 

“A Constituição de 1988 afixou que o aviso prévio deveria ser feito de forma proporcional ao tempo de serviço”, explica Antonio Valério Morillas Junior, gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que completa: “Com os mandados de injunção, que é um recurso jurídico, esse julgamento chegou ao Supremo Tribunal Federal, que afixou que o aviso prévio deve ser proporcional, e criou uma regra para resolver essa questão. Quando o Supremo fez essa fórmula, o Congresso, que tinha vários projetos tramitando, correu e criou uma legislação, tornando o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Essa legislação foi a lei 12.506 de outubro de 2011. Agora veio a decisão do Supremo, entendendo que nesses mandatos de injunção que foram julgados, eles têm direito retroativo ao aviso prévio”, diz.

Para Morillas, é preciso alertar as pessoas para o fato de que isso não virou prática para todo mundo: “Portanto os que foram demitidos de junho a outubro de 2011 (quando a lei foi promulgada), para postularem esse benefício, vão ter que entrar com uma ação em juízo, e o que vai acontecer vai depender do juiz de primeira instância, de segunda instância, ou do Supremo. Não é automático, não é uma coisa pacífica, como se todo mundo que foi demitido nessa época vai ter aviso prévio de 90 dias”.

Para Morillas, cada um terá que avaliar o custo benefício, se vale a pena ou não, o custo com advogado e o tempo que pode demorar a ação. Ele afirma, no entanto, que a procura desse direito já tem crescido: “Somente hoje (sexta, 8) tivemos três ou quatro pessoas procurando por isso”, diz.

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