STJD pune Cruzeiro e Atlético-MG com perda de mando de campo e multa
Cruzeiro
e Atlético-MG foram punidos nesta quinta-feira pelo Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD), em julgamento da 3.ª Comissão Disciplinar no Rio de
Janeiro, por conta dos incidentes que aconteceram entre as torcidas no clássico
mineiro disputado no último dia 10, pela 32.ª rodada do Campeonato Brasileiro,
no estádio do Mineirão.
Os dois clubes foram julgados em primeira
instância e receberam como pena a perda de um mando de campo. Além disso, o
Cruzeiro recebeu uma multa de R$ 100 mil e o Atlético-MG, de R$ 130 mil – R$ 30
mil a mais pela injúria racial de dois torcedores contra um segurança do
Mineirão. Cabe recurso para ambas as agremiações, que já anunciaram que vão
recorrer da decisão.
Por causa da briga entre cruzeirenses e
atleticanos nos camarotes do Mineirão logo depois da partida, que terminou em
um empate sem gols, o STJD aceitou a denúncia da Procuradoria e entendeu que os
clubes “deixaram de tomar providências capazes de prevenir e reprimir
desordens”, conforme o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD).
Segundo o CBJD, quem aplica a perda do mando de
campo é a CBF. De acordo com o regulamento, a entidade tem 10 dias para fazer
valer a mudança de mando do time punido contatos a partir do momento em que
recebe a decisão do STJD. O próximo jogo do Cruzeiro em casa é diante do CSA,
no próximo dia 28, pela 35.ª rodada.
Assim, a punição só pode impactar o jogo contra
o Palmeiras, na última rodada.
No caso do Atlético-MG, o próximo compromisso em
casa é contra o Athletico-PR, neste domingo, pela 34.ª rodada. A punição do
STJD só deverá ser cumprida contra o Corinthians, no dia 1.º de dezembro, pela
36.ª rodada.