Motorista terceirizado tem vínculo reconhecido
Um motorista terceirizado da T. E. conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego com a R. E. D., empresa para o qual prestava serviços de entregas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da empresa de eletrodomésticos contra a condenação.
O motorista afirmou que, embora formalmente fosse empregado da E., sua contratação ocorrera por ordem da R. E., a quem estaria diretamente subordinado.
Sustentou que a transportadora na realidade atuava como empresa de fachada, por meio da qual era recrutada mão de obra para carga, descarga e transporte entre lojas e depósitos da R.
Após a contratação, segundo ele, os empregados admitidos passavam a trabalhar sob o controle e a subordinação dos funcionários da R. E., que fixavam jornada e os remunerava. Afirmou ainda que a E. teria confessado, em outra ação, que atuava como empresa criada exclusivamente para fraudar a legislação trabalhista.
No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) a empresa não conseguiu afastar o vínculo pretendido pelo motorista. Para o juízo, ficou comprovado, através da própria confissão da empresa de transportes, que a intermediação dos serviços e o pagamento mensal dos empregados eram feitos por um mesmo profissional autônomo, que ora atuava como intermediador, ora como preposto da R. E.
Na Turma, o acórdão decidiu pelo não conhecimento após verificar que, para decidir de forma diversa da do Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST, em sede de recurso de revista. A ministra considerou ainda que a decisão do Regional se encontrava alinhada à jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 311, item I, tendo em vista que o empregado exercia a função de motorista e não de segurança, como alegado pela defesa da R. E. ( Fonte: TST).
Advogado em São Carlos S.P.