10 presos por pensão alimentícia são liberados no Centro de Triagem de São Carlos
Detentos tiveram regime domiciliar concedido em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
Ao todo 10 presos que estariam recolhidos por meio de
processos cíveis no Centro de Triagem de São Carlos (SP), devido à falta do
pagamento de pensão alimentícia, foram colocados em regime domiciliar para o
cumprimento de suas penas.
Tal medida foi tomada, após uma recomendação publicada pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), no dia 17 de março, orientando sobre a prevenção ao novo
coronavírus, o Covid-19.
De acordo com o delegado seccional da Polícia Civil de São Carlos, Rogério
Fakhany Vita, desde que ocorreu a publicação de recomendações e medidas de
prevenções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a unidade já passou a
colocar os seus detentos pela falta de pagamento de pensão alimentícia, para o
cumprimento de tal medida adotada de forma domiciliar, antes mesmo de ser emitido
um habeas corpus coletivo, que foi expedido na última quinta-feira (26), por
intermédio de pedido realizado pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça
(STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, junto a Defensoria Pública da União (DPU),
onde Sanseverino havia deferido parcialmente um habeas corpus coletivo, pedido
pela Defensoria Pública do Ceará, concedendo as prisões domiciliares no estado,
e depois, acabou estendendo a medida para todo o território nacional conforme
solicitado pela DPU.
Segundo Rogério Fakhany Vita, o Centro de Triagem de São Carlos tem capacidade
para 30 detentos, onde os recolhidos por pensão alimentícia permanecem no tempo
estipulado pela Justiça recolhido em tal unidade, enquanto os demais acusados
que são presos em situações diversas na prática de delitos, permanecem até
serem submetidos a audiência de custódia, e quando determinado pelo Juiz de
Direito pela permanência no sistema prisional, são transferidos para Anexos de Detenções
Provisórias (ADPs), até que sejam julgados.
Além de São Carlos, pessoas que são presas em situações diversas, seja por meio
cível ou a prática de atos no caráter criminal de outras seis cidades como
Ibaté, Dourado, Ribeirão Bonito, Descalvado, Porto Ferreira e Santa Rita do
Passa Quatro, quando autuados são encaminhados para a carceragem do Centro de
Triagem, sobre a supervisão da Delegacia Seccional da Polícia Civil de São
Carlos (SP).
O delegado seccional afirmou, que com a chegada da pandemia do Cóvid-19, providências
e novas medidas foram tomadas e estabelecidas junto ao Centro de Triagem de São
Carlos, sendo feito de imediato a suspensão das visitas externas em um prazo inicial
de 30 dias; os funcionários em atuação nas áreas diversas da unidade também
estão paramentados e com um maior número de EPIs (Equipamento de Proteção
Individual), incluindo até óculos, para o exercício das suas funções. Os presos
que apresentarem qualquer sintoma gripal, são imediatamente conduzidos sobre escolta
policial até unidades hospitalares da cidade, para diagnósticos a respeito de
cada sintoma.
Vita salientou ainda, que os detentos no qual aguardam pela audiência de custódia,
que antes eram feitas presencialmente, hoje ficam sabendo das medidas adotadas
sobre os seus casos por sistema eletrônico, onde tudo é encaminhado online, e a
determinação final tomada pelo Juiz de Direito é retornada para a unidade, afim
de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Segundo a Defensoria Pública da União, hoje no Brasil cerca de 2 mil pessoas
presas são devido ao não pagamento de pensão alimentícia, e tal solicitação
realizada pelo habeas corpus coletivo, foi feita por intermédio de pedido das
defensorias ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), onde diante da demora para a
apreciação de casos individualmente, foi considerado o agravamento do desemprego
decorrente das medidas de isolamento no combate ao novo coronavírus, o Covid-19,
como mais uma preocupação, pois resultaria num considerável incremento de
pessoas devedoras de alimentos.