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Acusado de crime que causou a morte de idoso no Jardim Bandeirantes tem prisão decretada

27/05/2020 22h32 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Acusado de crime que causou a morte de idoso no Jardim Bandeirantes tem prisão decretada

Mandado de prisão temporária foi expedido pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos (SP) resultando na recolha do indiciado ao Centro de Triagem

A Justiça da Comarca de São Carlos (SP), por intermédio da 2ª Vara Criminal, acatou no final da tarde desta quarta-feira (27) pela representação realizada pelo delegado de polícia da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Gilberto de Aquino, e decretou a prisão temporária de Rafael Borges Araújo, 32 anos de idade, acusado e réu confesso pelo crime ocorrido contra uma residência no dia 18 de maio, nas dependências do bairro Jardim Bandeirantes, que ocasionou na morte por infarto do morador da casa, um idoso de 83 anos, identificado como José Lourenço.
Na companhia de um advogado de defesa, Rafael se apresentou no final da manhã na sede da DIG, e relatou para a autoridade policial e sua equipe todo o desfecho do caso, confessando que ele seria o autor do crime ocorrido.
De acordo com o delegado de polícia, o acusado tinha a intensão de furtar o imóvel, uma vez que ele conhecia as vítimas por já ter sido inquilino do casal.
Tendo a intensão da prática do crime, Rafael tomou conhecimento de um imóvel para a venda, que seria de propriedade do casal de idosos no bairro São Carlos 8, e ao manter contato, combinou uma melhor conversa na residência das vítimas, situada na Rua Miguel João, onde utilizando de um óculos escuro e máscara de proteção facial, o indivíduo foi até a moradia de José Lourenço e sua esposa, acabou sendo recepcionado pelas partes, e durante a negociação no interior da casa, teria discordado do valor pedido pela venda, afirmando que no período da tarde retornaria até lá, para que pudessem ir até a residência a venda para melhor analisar o local.
Ao retornar no período da tarde, Rafael afirmou que a intensão que tinha era de praticar o delito, porém durante o ato, notou que o casal estaria na casa e acabou anunciando o roubo, onde com a notícia desferida, o idoso investiu contra o rapaz, que em ato continuo imobilizou a vítima, segundo suas versões, não vindo a praticar violência e posteriormente se evadiu.
A autoridade policial afirmou que as versões do acusado não condiz com o que foi apresentado pela idosa e vítima, que possui ferimentos pelo corpo decorrente ao ataque sofrido, e foi submetida a exame de corpo de delito. Aquino afirmou que a esposa da vítima, acompanhou o marido ser agredido fisicamente e na sequência amarrado pelo indiciado, onde durante o ato infelizmente o idoso acabou sofrendo um mal súbito, sendo este um infarto, e de imediato a mulher acionou por telefone uma filha, que foi quem desamarrou o pai e acionou pelo SAMU, onde na chegada de uma Unidade de Suporte Avançado (USA) apenas o óbito pode ser constatado decorrente ao fato.
Exames necroscópicos foram realizados junto ao idoso José Lourenço, apontando que a causa morte foi devido a um infarto, cujo delegado, afirmou que aguarda a chegada do laudo, para então ser concluída a tipificação do crime, que será dada de acordo com a conduta utilizada na prática do delito, podendo ser um roubo qualificado e violência ou mesmo um latrocínio.
O advogado de defesa do réu confesso e primário, o criminalista Reginaldo da Silveira, afirmou que seu cliente apenas tinha a intensão da prática do delito, sendo o mesmo um furto, onde na atuação do acusado, não ocorreu agressões físicas ou psicológicas contra as vítimas, nem mesmo foi utilizada de arma para a rendição das partes, alegando que o criminoso entrou na casa, e na ocasião anunciou que levaria o televisor embora, o que fez com que José Lourenço sofresse um mal súbito, vindo a entrar em óbito posteriormente. Ao notar que o idoso estaria passando mal, o criminalista afirmou que Rafael Borges Araújo se assustou com a situação, e decidiu em deixar a moradia, e se evadiu sem levar nada consigo, porém para a autoridade de polícia, isso é apenas a linha de defesa que será traçada durante os altos do inquérito, a fim de defender o acusado.
Com base nas versões do indivíduo, materiais e provas coletados em investigações que estariam sendo feitas pela equipe da especializada, foi representado pelo delegado de polícia junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, pela prisão temporária do indiciado, onde o promotor de Justiça, Marcelo Mizuno, acatou a denúncia, sendo posteriormente decretado e expedido o mandado de prisão do acusado, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Claudio de Prado Amaral, que resultou na recolha do réu para a carceragem do Centro de Triagem de São Carlos (SP).

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