Acusado de furtar loja é detido pela Rocam no Jardim Tangará
Um
indivíduo que não teve a sua idade divulgada e estaria em posse de
diversos produtos subtraídos mediante a um crime de furto, artigo
155 do Código Penal Brasileiro, ocorrido contra uma loja de roupas e
acessórios em data anterior, acabou sendo detido por policiais
militares da Rocam no início da noite desta última quinta-feira,
21, nas dependências de uma residência na qual o mesmo reside,
situada no bairro Jardim Tangará.
Segundo apurado, o delito
teria ocorrido contra um estabelecimento comercial localizado na
Avenida João de Lourenço no bairro Maria Stella Fagá, onde com
informações de que o acusado se tratava do vulgo ‘Pintado’, e
sabendo sobre o seu respectivo endereço residencial, a equipe das
Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas (ROCAM), integrada pelos
Soldados Tacon e Marcos, tendo ainda o auxílio da equipe do Comando
de Força Patrulha (CFP), composta pelo 1º Tenente Sônego e Cabo
Araújo, e também da equipe do Supervisor Rocam, integrada pelo 1º
Sargento Jenuy, Cabo Perez e Soldado Campos, se deslocaram até a Rua
Ilton Resitano, onde na chegada ao imóvel no qual o acusado reside,
os PMs ingressaram para o interior da moradia, surpreendendo o
indivíduo no interior do imóvel, onde ao ser submetido aos
procedimentos de imediato de buscas pessoais, o mesmo não foi
surpreendido em posse de nenhum tipo de material ilícito, sendo que
ao averiguar todo o interior da casa, em diligências os PMs
localizaram diversos produtos de origem duvidosa, que ao ser
apresentado em ato continuo para a vítima, foi reconhecido como
sendo alguns dos itens subtraídos do estabelecimento comercial,
durante a intervenção criminosa ocorrida anteriormente.
Diante
dos fatos o acusado foi detido, e junto com todo o material foi
levado até as dependências do Plantão Policial da Delegacia
Seccional da Polícia Civil de São Carlos, sendo posteriormente os
fatos apresentados ao delegado de polícia plantonista, que com base
nas informações recebidas, realizou o registro de Boletim de
Ocorrência de Averiguação de Furto Qualificado, com base no artigo
155 do Código Penal Brasileiro, onde depois de ouvir as versões do
indiciado, realizou a apreensão dos produtos que foram devolvidos ao
respectivo proprietário, possibilitando na sequência a chance do
acusado, responder pelo ato em liberdade.