Acusado de matar desafeto é condenado pela justiça
Segundo o advogado, o acusado agiu em legítima defesa
O Tribunal do Júri da cidade de São Carlos-SP encerrando o julgamento do processo de homicídio em que tratava da morte de W.R.S, com 4 tiros desferidos por Robson , crime este ocorrido em 10 de junho de 2018, no bairro Cidade Aracy, reconheceu em favor de R.F.C ( Robson Fernandes Catarino) o homicídio privilegiado sustentado pelo Advogado Dr. Arlindo Basilio em plenário.
Segundo Dr. Basilio, o réu agiu impelido por violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima. Ao final do Julgamento, os Jurados acolheram a tese sustentada pela defesa e o Juiz então acolhendo a decisão dos jurados impôs ao réu a pena de 04 anos no regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar. Dr. Basilio, disse à reportagem que possivelmente não irá recorrer da decisão, uma vez que os Senhores Jurados acolheram a sua tese defensiva.
Consta da denúncia do promotor que, o acusado, no dia 10 de junho de 2018, por volta de 19h14min., na Rua Catarina Ferreira da Silva, n. 1.189, em São Carlos, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Welington Raphael da Silva. A defesa sustentou que a vítima foi até a casa do réu, com o intuito de mata-lo, momento em que o réu utilizando-se de um revolver reagiu e matou a vítima.