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Acusado de roubar por duas vezes sacolão, é preso pela PM com revólver no Cruzeiro do Sul

11/12/2019 14h07 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Acusado de roubar por duas vezes sacolão, é preso pela PM com revólver no Cruzeiro do Sul

Um indivíduo de 29 anos, acusado pela autoria de dois crimes de roubo, artigo 157 do Código Penal Brasileiro contra um mesmo sacolão, foi detido pela Polícia Militar no final da manhã desta quarta-feira, 11, ao ser abordado em posse de um revólver calibre .32, nas dependências do bairro Jardim Cruzeiro do Sul.
O acusado estaria sendo apontado, como o criminoso que por duas vezes, sendo na última sexta-feira, 06, e também nesta última terça-feira, 10, havia invadido as dependências do referido estabelecimento comercial, localizado na Rua Francisco Marigo, e na ocasião mediante ameaças junto aos funcionários do local, ter praticado os delitos e posteriormente se evadiu com destino ignorado.
Em posse das características de tal criminoso, a equipe do Rádio Patrulhamento Padrão (RPP), integrada pelo Cabo Estevo e Soldado Mazzi, durante um patrulhamento preventivo que era realizado por tal bairro, ao ingressar em rondas pela Rua Alderico Vieira Perdigão, em certo trecho da via avistou o acusado em atitude suspeita, cujo qual ao notar a presença da viatura da PM, saiu correndo para o interior de uma residência, e foi para atrás de um automóvel, onde rapidamente foi acompanhado e contido em abordagem pelos militares.
Ao ser submetido aos procedimentos de buscas pessoais, os PMs não encontraram em posse do mesmo nenhum tipo de irregularidades, onde ao diligenciar as imediações do local onde estaria o referido veículo, os policiais militares encontraram um revólver calibre .32, carregado com cinco munições intactas e um deflagrada, no qual havia acabado de ser escondido pelo indivíduo, e teria as mesmas características da arma de fogo mencionada pela vítima, que teria sido utilizada na prática dos delitos.
Diante de tais fatos, o acusado foi detido e levado até as dependências do 2º Distrito Policial na Vila Prado, onde o caso foi apresentado ao delegado de polícia, Walkmar Silva Negré, que diante das circunstâncias do ocorrido realizou o registro de Boletim de Ocorrência de Roubo, com base no artigo 157, e também Porte Ilegal de Arma de Fogo, artigo 14 da Lei nº 10.826/03 do Código Penal Brasileiro, sendo o indiciado autuado pelos atos e posteriormente recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos, onde permaneceu a disposição da Justiça.

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