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Autor do 2º homicídio de 2021 no Portal do Sol é preso pela Polícia Civil de São Carlos em Ibaté

Acusado é a mesma pessoa que via 190, comunicou o encontro do cadáver para a Polícia Militar na data dos fatos

25/02/2021 23h12 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Autor do 2º homicídio de 2021 no Portal do Sol é preso pela Polícia Civil de São Carlos em Ibaté

A Polícia Civil de São Carlos (SP), por intermédio dos trabalhos investigativos da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), colocou para atrás das grades do Centro de Triagem, na noite desta quinta-feira (25), Filipe Gustavo Gomes do Nascimento, 25 anos, que é réu confesso sobre a autoria do 2º crime de homicídio qualificado consumado, ocorrido na cidade em 2021, que colocou um ponto final na vida de, Huiverson Renan Vieira, no dia 31 de janeiro, nas dependências de uma residência em obras, que por anos abrigou a unidade dos Arautos do Evangelho, na Rua Doutor Omar Pacheco Souza, no bairro Portal do Sol.

Segundo consta, após o avanço das apurações do delito, com base em provas e indícios referente a autoria dos fatos, o delegado de polícia titular da DIG, Gilberto de Aquino, representou pela decretação da prisão temporária do acusado, que acabou sendo expedida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos (SP), onde por volta das 17h30, com o objetivo do cumprimento da referida ordem judicial, a autoridade de polícia junto da sua equipe de investigação, tomou destino até a moradia do servente de obras e acusado, na Rua Descalvado, no bairro Jardim Cruzado, no município de Ibaté (SP), onde o mesmo recebeu voz de prisão.

De acordo com o inquérito policial, Filipe Gustavo Gomes do Nascimento, seria a pessoa que trabalhava com a vítima, e teria na manhã do dia 31 de janeiro, via 190, comunicado sobre o encontro do corpo para o COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar), onde na chegada do policiamento, todos os trabalhos de praxe foram realizados, sendo a área preservada até a chegada da equipe de perícia da Polícia Técnico-Científica, sendo então nas intervenções feitas junto ao cadáver, constatado que, Huiverson Renan Vieira, teria sido alvejado por tiros próximo ao olho esquerdo e na região lateral direita do tronco, além de golpeado com um instrumento cortante na altura da barriga, vindo à óbito no interior de um dos cômodos da casa, que estaria sendo utilizado como dormitório do rapaz.

No local, de acordo com as versões registradas junto ao Plantão da Polícia Civil, vestígios de sangue naquele espaço que estaria desarranjado, foram encontrados nas paredes e também em espumas, cujas quantidades eram concentradas sob o ferimento do olho, onde nas diligências realizadas no interior do imóvel em obras, foi apreendida uma carteira com diversos cartões bancários, documentos e a quantia de R$ 100,00 em dinheiro, sendo ainda localizados outros R$ 700,00 sobre um armário, que também foi recolhido. Duas facas, projéteis e fragmentos de projéteis encontrados no local, foram recolhidos para os trabalhos do IC (Instituto de Criminalística).

Após o encontro de câmeras de segurança, nas proximidades da residência em obras onde ocorreu o fato, o delegado de polícia, Edmundo Ferreira Gomes, que estaria à frente do Plantão Policial, constatou nas análises realizadas junto com a equipe de investigação da DIG, que por volta da 01h, no início daquela madrugada, uma motocicleta teria chegado ao imóvel e na sequência deixado o local. Ao tomar conhecimento do crime, na segunda-feira, 1º de fevereiro, um vigilante noturno, que seria o motociclista flagrado pelas filmagens, procurou pela sede da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), e comunicou a equipe de investigação, que o mesmo havia parado em frente ao imóvel na madrugada do dia anterior, depois de presenciar o portão do imóvel parcialmente aberto, porém, ao chamar o morador e não obter a resposta do mesmo, deixou o local depois de averiguar o espaço.

Em 3 de fevereiro, a funcionária de uma residência nas proximidades da cena do crime, que é uma das principais testemunhas, prestou as suas versões ao policiamento judiciário, onde na ocasião, a trabalhadora afirmou que no sábado, 30 de janeiro, por volta das 10h da manhã, teria ouvido uma discussão que vinha da casa em obras, e que no início do desentendimento entre dois trabalhadores da reforma que estaria sendo feita no imóvel, um disse ao outro: “Nossa mano, cê foi falar que eu não queria bater massa?”, e na ocasião, mesmo com barulhos do automóvel de um vizinho, conseguiu ouvir o intenso desfecho, e o momento em que a outra parte falou: “Não falei nada não!”, seguida de “Você falou sim!”, cujo desentendimento, segundo a mulher, durou aproximadamente uns 40 minutos, e em um breve momento de silêncio, ao verificar o que teria acontecido, a mesma avistou um dos ‘pedreiros’ que estaria na residência, se deslocando e entrando em um automóvel Fiat Palio, que estaria estacionado no interior da moradia, onde ficou por alguns instantes, sendo que em ato continuo, ouviu por estampidos semelhantes à tiros, e após tal fato, ouviu apenas barulhos de ‘marretadas’, como se as partes tivessem se acertado e retornado ao trabalho. Na noite de domingo, o dia do encontro do corpo de Huiverson Renan Vieira, a mulher tomou conhecimento sobre o crime ocorrido no interior da obras, e recordou da briga ocorrida, os estampidos semelhantes a tiro, e decidiu então relatar a sua versão para a Polícia Civil, onde ao ser questionada sobre o reconhecimento da voz do principal suspeito, a mulher afirmou que conseguiria realizar o reconhecimento, e então, foi mostrado a ela um vídeo de Filipe, feito pelos investigadores da DIG junto ao rapaz no Plantão Policial, no momento do registro da ocorrência sobre o encontro da vítima, e a trabalhadora reconheceu como sendo a voz da pessoa que teria ido até o carro, momentos antes aos estampidos de tiros dentro da residência.

Diante destas e demais versões coletadas em interrogatórios de testemunhas e apurações do crime, foi representada pela decretação da prisão temporária de 30 dias do acusado, que após ser detido pela DIG de São Carlos (SP), confessou a autoria do crime ao delegado de polícia, Gilberto de Aquino, e sua equipe de policiais civis. Em suas versões, o indiciado afirmou ter se desentendido no sábado, 30 de janeiro com Huiverson, que na ocasião, aparentando estar sobre o efeito de entorpecentes, havia chutado uma carriola, e em posse de uma pá, partido em direção do companheiro de trabalho, quando desferiu um golpe contra a sua pessoa, que rapidamente pulou para trás e não foi atingido. Após correr de ‘Índio’, segundo os seus relatos, Filipe, notou que a vítima teria tomado posse de um punhal e uma faca e novamente estaria vindo em sua direção, onde então foi até o local onde estaria a arma de fogo, e no intuito de inibir a atitude do companheiro de profissão, desferiu um disparo que o atingiu de raspão, não sendo o suficiente para fazer com que Huiverson parasse de vir em sua direção, quando então foi desferido o segundo disparo, que atingiu a vítima. Baleado e sobre o efeito de drogas, segundo Filipe, Huiverson continuou indo em sua direção, afirmando que iria o matar, momento este que o acusado tomou posse de uma faca e desferiu um golpe contra ‘Índio’, entrando na sequência em luta corporal até executar com outros golpes de arma branca o desafeto.

No momento que pensou em chamar uma ambulância para o socorro de Huiverson e comunicar o fato a polícia, Filipe, disse que ficou com medo de ser preso, e então resolveu deixar o local, onde arrependido do ato praticado, deixou as duas facas na cena do crime, apoderou-se da arma de fogo e escondeu em sua moradia na cidade vizinha. Sem dormir à noite toda e arrependido, Filipe, retornou no local dos fatos e constatou que ‘Índio’ teria se deslocado até outro local, onde acreditando que a vítima ainda estivesse com vida, acionou via 192 o SAMU e também via 190 a Polícia Militar, relatando ter encontrado o trabalhador, que estaria morando na obra com diversos ferimentos. Questionado a respeito da arma de fogo utilizada na execução, o servente de obras afirmou que na segunda-feira, 1º de fevereiro, se deslocou com o armamento para São Paulo, região do Brás, e comercializou o objeto com um desconhecido pelo valor de R$ 2.200,00, que foram utilizados para a compra de roupas e acessórios, que estariam sendo atualmente comercializados pelo indivíduo em sua moradia no Jardim Cruzado, afirmando para a esposa que havia sido demitido, e que teria que ganhar a vida de outra forma.

Ao término do seu depoimento, o acusado que já possui passagens criminais pela prática do crime de roubo, foi indiciado pela prática do crime de homicídio qualificado consumado, e recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos (SP), devendo permanecer recolhido no prazo de 30 dias, conforme determina a ordem judicial expedida pela Justiça Criminal, onde em tal período, o delegado de polícia, Gilberto de Aquino e sua equipe, realizará os procedimentos ainda em aberto sobre o inquérito investigativo, para o fechamento e conclusão total do delito.

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