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Homem furta notebook e celular de lanchonete e acaba detido pela PM em Ibaté

16/08/2019 08h30 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Homem furta notebook e celular de lanchonete e acaba detido pela PM em Ibaté

Um indivíduo que não teve a sua idade divulgada, e foi apontado por imagens capturadas por câmeras de segurança do circuito interno de monitoramento de uma lanchonete como autor de um crime de furto, artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB), ocorrido contra o estabelecimento durante a madrugada desta última quinta-feira, 15, foi detido pela Polícia Militar no decorrer do mesmo dia na cidade de Ibaté.
A detenção ocorreu na Rua José Danielli, onde de acordo com o apurado, a equipe do Comando de Grupo Patrulha (CGP), integrada pelo 1º Sargento R. Neto e Cabo Guilherme, ao assumir o turno de serviço recebeu um vídeo da vítima com todo o flagra realizado pelas câmeras durante o crime, onde ao identificar o acusado que já é conhecido nos meios policiais, os PMs passaram a patrulhar com vistas no intuito da captura do mesmo, sendo que em diligências nas proximidades da casa da mãe do rapaz, o mesmo foi visto no interior de um automóvel que estacionava enfrente ao imóvel, enquanto estaria ocupando o veículo na companhia dos seus genitores, onde em abordagem e ao ser indagado sobre o ato, a mãe do acusado afirmou ter tomado conhecimento sobre o crime no qual o filho havia praticado, e naquela ocasião a mesma na companhia do indivíduo estaria voltando do encontro com o proprietário do comércio alvo do criminoso, no qual as partes haviam ido entregar o aparelho de telefonia celular subtraído. Questionados sobre o paradeiro do notebook, a genitora do acusado apenas afirmou que foi impossível a entrega, devido ao filho já ter repassado o objeto a uma terceira pessoal que foi identificada aos PMs.
Diante da ocasião o acusado foi detido e levado até o Plantão Policial da Delegacia Seccional da Polícia Civil de São Carlos, onde o ocorrido foi apresentado ao delegado plantonista, Rubens Venâncio Feitosa, que diante das informações recebidas e após a confirmação junto a vítima sobre a entrega de seu pertence, realizou o registro de Boletim de Ocorrência do caso como Furto em Interior de Estabelecimento Comercial e Identificação de Autoria, e depois de ouvir as versões do indiciado, liberou as partes.

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