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Jovem é preso em flagrante por tráfico de drogas no Presidente Collor

03/12/2019 12h04 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Jovem é preso em flagrante por tráfico de drogas no Presidente Collor Foto: Divulgação / Polícia Militar

Um jovem de 25 anos foi preso em flagrante delito pela Polícia Militar durante a madrugada desta terça-feira, 03, depois de ser surpreendido em posse de entorpecentes e dinheiro, atuando no tráfico de drogas nas dependências do bairro Presidente Collor, na região sul da cidade de São Carlos.
Em patrulhamento preventivo que era realizado nas vias públicas do respectivo bairro, durante uma averiguação junto a uma denúncia anônima recebida via 190, através do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), a equipe de militares do Rádio Patrulhamento Padrão (RPP), integrada pelos Soldados Lazarine e Michel, se deparou com quatro indivíduos pela Rua Aparecido Pandofelli em atitude suspeita, sendo que um deles, vestindo bermuda colorida e uma blusa na cor pink, era o apontado em denúncia, como sendo o acusado pela comercialização de drogas pelas dependências do bairro, e o fato acarretou em uma abordagem junto aos indivíduos, para melhor averiguação.
Submetidos aos procedimentos de buscas pessoais, os PMs não encontraram nada de irregular em posse dos três primeiros averiguados, onde ao vistoriar as vestes do denunciado, foi encontrado em sua posse com auxílio das equipes do Comando da Atividade Delegada, Comando de Força Patrulha (CFP) e do Comando de Grupo Patrulha (CGP), a quantia de 78 eppendorfs contendo cocaína, 42 pedras de crack, 21 invólucros de maconha e a quantia de R$ 3,00 em moedas.
Diante dos fatos o acusado foi detido, e ao ser levado junto com todo o material até as dependências do Plantão Policial da Delegacia Seccional da Polícia Civil de São Carlos, o caso foi apresentado ao delegado de polícia plantonista, que diante das circunstâncias sobre o ocorrido, determinou pela elaboração do registro de Boletim de Ocorrência de Flagrante Delito de Tráfico de Drogas, com base no artigo 33 do Código Penal Brasileiro, e na sequência recolheu o indiciado ao Centro de Triagem de São Carlos, onde o mesmo permaneceu a disposição da Justiça.

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