Jovem morre após ser alvejado por tiro no rosto
Socorrido em estado grave pela USA do SAMU, vítima não resistiu ao ferimentos ocasionado em seu rosto e entrou em óbito
Um jovem de 18 anos infelizmente não resistiu ao ferimento
ocasionado por um disparo de arma de fogo, cujo tiro, foi desferido por um
desconhecido, e acabou vindo à óbito, no decorrer da madrugada do último sábado
(28), nas dependências do Jardim Heitor Rigon, na Zona Norte de Ribeirão Preto
(SP).
Via 190 o caso foi informado à Polícia Militar, onde com informações sobre um
homem baleado em certo trecho da Rua Antônio Carlos de Pádua Rinhel,
rapidamente uma equipe de militares foi empenhada a se deslocar até o referido
local para melhor averiguar o caso, onde na chegada, os PMs se depararam com
uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), prestando os
atendimentos pré-hospitalares à vítima.
Ao ser embarcado na Unidade de Suporte Avançado (USA), o indivíduo chegou a ser
socorrido até o Hospital das Clínicas – Unidade de Emergências (HC-UE), porém
infelizmente seu quadro evoluía a óbito, após não resistir ao ferimento de arma
de fogo em seu rosto.
Comunicados sobre o falecimento da vítima, os PMs de imediato preservaram a
área onde o jovem foi atingido pelo disparo, e comunicaram o caso ao Instituto
de Criminalística (IC), sendo na sequência os trabalhos de perícia técnica
realizados pela equipe da Polícia Técnico-Científica.
O corpo do jovem foi removido da unidade hospitalar pela funerária de plantão e
encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Ribeirão Preto (SP).
Durante os procedimentos feitos no local dos fatos, os PMs foram informados por
uma testemunha o que teria ocorrido, onde a parte afirmou aos militares, que a
vítima estaria sentada na calçada, quando um indivíduo passou pelo local, sacou
de uma arma de fogo, disparou, e após alvejar o seu alvo empreendeu fuga com destino
ignorado, sendo as características do acusado informadas à Polícia.
O caso foi apresentado junto à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ribeirão
Preto (SP), e registrado em Boletim de Ocorrência como Homicídio Consumado,
artigo 121 do Código Penal Brasileiro, devendo ser o caso investigado pela
Delegacia de Investigações Gerais (DIG) do município.