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PM apreende menor com cocaína, maconha e dinheiro no Cidade Aracy

22/01/2020 22h14 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
PM apreende menor com cocaína, maconha e dinheiro no Cidade Aracy Foto: Divulgação / Polícia Militar

Um adolescente que não teve a sua idade divulgada, foi apreendido pela Polícia Militar no decorrer da manhã desta quarta-feira (22), ao ser surpreendido em posse de cocaína, maconha e dinheiro, durante averiguação junto a uma denúncia anônima, nas dependências de um campo de futebol utilizado para a prática do tráfico de drogas, no bairro Cidade Aracy.
Via 190, uma solicitação anônima informou ao atendente do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), que um indivíduo vestindo blusa vermelha, bermuda branca, tênis com listras azuis e cabeça raspada, estaria na prática da comercialização de entorpecentes, nas dependências de um ‘campinho de futebol’, localizado em certo trecho da Rua João Paulo.
Com base nas informações recebidas, o caso foi retransmitido via rede de rádio, para a equipe do Rádio Patrulhamento Padrão (RPP), integrada pelos Soldados Alvarez e Vale, sendo que ao ingressarem em rondas por tal endereço mencionado, os PMs imediatamente avistaram o acusado, que ao notar a presença da viatura policial passou a empreender fuga correndo pela via pública, porém ao ser acompanhado pelos PMs, o mesmo foi contido em abordagem.
Ao ser levado até as dependências do campo de futebol em que estava quando foi avistado pelos militares, o menor foi submetido aos procedimentos de buscas pessoais e acompanhou as diligências pela extensão da área, onde foram localizados a quantia de 10 eppendorfs contendo cocaína, 17 invólucros de maconha e certa quantia em dinheiro.
Apreendido, o adolescente foi encaminhado pelos policiais militares, até as dependências da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE), onde todo o desfecho da intervenção realizada foi apresentado ao delegado de polícia, Miguel Carlos Capobianco Júnior, que ao tomar conhecimento sobre o caso determinou pela elaboração do registro de Boletim de Ocorrência de Flagrante Delito de Ato Infracional de Tráfico de Drogas, com base no artigo 33 do Código Penal Brasileiro, sendo na sequência o infrator recolhido até o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) de São Carlos (SP), onde permaneceu a disposição da Vara da Infância e Juventude do município.

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