Por coronavírus, defensoria pede habeas coletivo a idosos presos de São Paulo
Órgão pede o imediato relaxamento ou, alternativamente, a revogação de todas as prisões preventivas e temporárias decretadas contra pessoas com 60 anos ou mais por decisões de primeira instância
A Defensoria Pública de São
Paulo pediu do Tribunal de Justiça um habeas corpus coletivo para todas as
pessoas idosas presas ou que vierem a ser presas, tendo em vista que esta faixa
etária é considerada especialmente vulnerável ao coronavírus. O órgão pede o
imediato relaxamento ou, alternativamente, a revogação de todas as prisões
preventivas e temporárias decretadas contra pessoas com 60 anos ou mais por
decisões de primeira instância, assim como a concessão da saída antecipada para
todas as pessoas idosas presas nos regimes fechado e semiaberto.
Na eventualidade de indeferimento desses
pleitos, a Defensoria solicita a ordem para determinar a concessão de prisão
albergue domiciliar por motivos humanitários a todas as pessoas idosas presas
provisoriamente por decisões de primeira instância ou com direito a saída
antecipada.
A peça é assinada pelas Defensoras Públicas
Fernanda Dutra Pinchiaro e Daniela Skromov de Albuquerque (Núcleo Especializado
dos Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência) e os Defensores Thiago de Luna
Cury, Leonardo Biagioni de Lima e Mateus Oliveira Moro (Núcleo Especializado de
Situação Carcerária).
Subsidiariamente, eles pedem que os efeitos do
habeas corpus impetrado sejam determinados para pessoas idosas acusadas de
crimes sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.
“Deixar de conceder a ordem liminarmente,
aguardando-se o julgamento do mérito da presente impetração é compactuar com a
continuidade desses constrangimentos ilegais que podem vir a causar a morte de
centenas de pessoas idosas”, sustentam.
Segundo a Defensoria, o habeas “é mais uma
medida adotada pela Defensoria de São Paulo para amenizar efeitos da crise em
relação à pandemia de covid-19 na população carcerária”.
Na última semana, a Defensoria pediu ao STF
(Supremo Tribunal Federal) que fosse determinada prisão domiciliar a mulheres
já condenadas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos.
Ainda na semana anterior, a Defensoria formulou
também dois habeas corpus coletivos ao TJ-SP visando a evitar a proliferação do
vírus entre a população carcerária do Estado. A primeira ação postula a prisão
domiciliar ou a progressão para regime aberto de todas as pessoas presas
preventivamente, que se enquadrem em grupo de risco, entre outras hipóteses.
A segunda pede a suspensão de decisões que
determinaram a prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia, ou as
opções de soltura e prisão domiciliar para quem está preso por esse motivo
Além disso, o Colégio Nacional de Defensores
Públicos-Gerais (Condege) pediu à Presidência da República a edição de Decreto
de Indulto Especial, de modo a conter o contágio de covid-19 no sistema
penitenciário do país. O documento ressalta que a única medida capaz de mitigar
a propagação do novo coronavírus no ambiente prisional é diminuir a lotação nas
unidades e excluir pessoas presas e funcionários em grupo de risco.