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Ronda Bancária da PM recupera automóvel furtado e detém indivíduo no Cidade Aracy

21/09/2019 12h18 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Ronda Bancária da PM recupera automóvel furtado e detém indivíduo no Cidade Aracy

Um indivíduo que não teve a idade divulgada foi detido, e um automóvel GM Spin, Branco, que estaria com queixa de furto, artigo 155 do Código Penal Brasileiro, foi recuperado na noite desta última sexta-feira, 20, por policiais militares que compõem o grupamento de Ronda Bancária, durante operação saturação no bairro Cidade Aracy.
Segundo consta, durante o patrulhamento preventivo que era realizado no decorrer da ação pelas vias do bairro, a equipe integrada pelo Cabo Villar e Soldado Ivan, tomaram ciência de que um automóvel, cujas características foram retransmitidas aos mesmos via rede de rádio pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), estaria transitando pelas ruas do bairro.
Em diligências realizadas, os militares se depararam com o carro sem as duas placas com os dados do veículo, e deram início a um breve acompanhamento pela Avenida José Antônio Migliato, onde ao realizarem abordagem, os PMs submeteram o condutor e acusado aos procedimentos de buscas pessoais, e nada de irregularidade foi encontrado em posse do mesmo.
Em averiguações minuciosas, no decorrer da abordagem antes de pesquisarem os dados de chassi e numeração de veículo do carro, o abordado já confessou que o veículo era oriundo do crime de furto, cujo qual imediatamente foi detido pela equipe.
Após consultas que constataram a veracidade das informações recebidas e repassadas pelo acusado, o indivíduo alegou ainda que depois de consumir todo o combustível que estaria no tanque do automóvel, tomaria destino com o mesmo para o Assentamento Sem Terra, às margens da Rodovia Domingos Innocentini (Estrada do Broa), onde atearia fogo para a destruição do mesmo.
Levado ao Plantão Policial da Delegacia Seccional da Policia Civil de São Carlos, todo o desfecho da intervenção realizada foi apresentado ao delegado plantonista, que diante das circunstâncias do caso realizou o registro de Boletim de Ocorrência de Flagrante Delito de Furto de Veículo, com base no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, e na sequência autuou o indiciado e o recolheu para atrás das celas do Centro de Triagem de São Carlos, onde permaneceu a disposição da Justiça.

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