SP amplia possibilidade de registros de ocorrência através da Delegacia Eletrônica
População poderá registrar remotamente roubos a residência e estabelecimentos comerciais, crimes contra o consumidor, entre outros
O Governador João Doria anunciou nesta terça-feira (24) que
a Delegacia Eletrônica passará a registrar, a partir de amanhã, quarta-feira
(25), uma série de crimes que antes só podiam ser registrados presencialmente.
Será possível notificar pela internet roubo ou furto a residência; roubo ou
furto a estabelecimento comercial; crimes contra o consumidor; roubo ou furto
de carga; ameaça; estelionato; entre outros.
“O sistema da Polícia Civil do Estado de São Paulo registrará pela
internet a quase totalidade das ocorrências policiais. A única exceção são
ocorrências que dependem de coleta imediata de provas, como homicídios,
latrocínios, estupros e violência doméstica”, disse Doria.
As delegacias territoriais seguem funcionando normalmente, mas, em razão
da disseminação da COVID-19, a Polícia Civil recomenda a utilização do modelo
eletrônico para evitar aglomerações nos DPs e, assim, reduzir os riscos de
contágio. A ampliação da Delegacia Eletrônica estava prevista para o segundo
semestre, mas foi antecipada por causa da doença.
A partir do registro feito pelo cidadão no portal, as ocorrências serão
avaliadas pela Central Eletrônica de Polícia Judiciária da área do fato.
O delegado responsável, assim que receber a notificação, fará o
enquadramento da natureza do crime e adotará as medidas cabíveis, como entrar
em contato com a vítima e providenciar as diligências e perícias necessárias. A
vítima também vai receber mensagens por e-mail com as devidas requisições de
perícia médico-legal, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência
finalizado.
A Delegacia Eletrônica pode ser acessada a partir de computadores,
smartphones ou tablets, por meio do endereço eletrônico www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.
Combate à subnotificação
Criada em 2000, a Delegacia Eletrônica tem como principal objetivo
facilitar e incentivar o registro de ocorrências, evitando assim a
subnotificação de crimes. O sistema, disponível a partir de qualquer
dispositivo conectado à internet, proporciona maior comodidade e praticidade às
vítimas, que não precisam mais de deslocar até os distritos policiais para
registrar as ocorrências.
Desde que entrou em funcionamento, a Delegacia Eletrônica já registrou
mais de 13 milhões de ocorrências, sendo mais de 220 mil somente nos dois
primeiros meses deste ano. Em 2019, por exemplo, as modalidades disponíveis no
serviço digital apresentaram movimento 29% superior ao total de ocorrências
presenciais.
Crimes que poderão ser registrados na Delegacia Eletrônica a partir
de quarta:
– Ameaça
– Estelionato
– Roubo ou furto a estabelecimento comercial
– Roubo ou furto a residência
– Roubo ou furto de carga
– Crimes contra o consumidor
Crimes que já podem ser registrados atualmente:
– Roubo de veículos
– Furto de veículos
– Furto de documentos/celular/placa de veículo/bicicleta
– Perda de documentos/celular/placa de veículo
– Roubo de documentos/celular/objetos
– Injúria, calúnia ou difamação
– Acidente de trânsito sem vítimas
– Desaparecimento de pessoas
– Encontro de pessoas
– Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas
concessionárias)
– DEPA – Proteção Animal.