Após divulgação de vídeo e mensagens, Bolsonaro publica trecho de lei de abuso
O presidente Jair Bolsonaro
publicou em suas redes sociais neste último domingo (24) um trecho da lei de
abuso de autoridade a respeito de divulgação total ou parcial de gravações. Ele
compartilhou o artigo 28, em que se lê:
“Divulgar gravação ou trecho de gravação
sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a
vida privada ou ferindo a honra ou imagem do investigado ou acusado”, diz
o trecho. “Pena – detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.
A publicação do presidente ocorre dois dias
depois de o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
levantar o sigilo do vídeo da reunião ministerial que o ex-ministro da Justiça
e Segurança Pública Sergio Moro usa como prova de que o presidente teria
tentado interferir na Polícia Federal.
No sábado, o Estadão mostrou que as mensagens
trocadas entre Bolsonaro e Moro evidenciam que o presidente falava da Polícia
Federal, e não da sua segurança pessoal, como tem alegado. O presidente decidiu
que o então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, seria demitido, sem dar ao
ministro qualquer alternativa.
“Moro, Valeixo sai esta semana”,
escreveu o presidente. “Está decidido”, continuou ele, em outra mensagem
enviada na sequência “Você pode dizer apenas a forma. A pedido ou ex
oficio” (sic).
O vídeo da reunião está ligado à investigação
que apura a tentativa de interferência para obter informações sobre
investigações que pudessem prejudicar seu núcleo familiar. As trocas no comando
da corporação e na superintendência do Rio de Janeiro levaram ao pedido de
demissão de Moro, que revelou intenção do presidente em indicar delegados mais
próximos para os cargos de comando da corporação.
A reunião também foi marcada por palavrões,
briga de ministros, anúncio de distribuição de cargos para o Centrão e ameaça
de demissão ‘generalizada’ a quem não adotasse a defesa das pautas do governo.
Celular
Além disso, ainda no dia 22, de maio, o Celso de
Mello despachou três notícias-crime para o procurador-Geral da República para
Augusto Aras se manifestar sobre os pedidos feitos por deputados da oposição de
pedir a apreensão do celular do presidente.
Após confusão e uma ameaça ‘consequências
imprevisíveis’ do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI),
Augusto Heleno, Mello esclareceu que não deliberou a respeito de tal decisão
nem proferiu nenhuma ordem. O que fez foi apenas cumprir os ritos da legislação
processual penal.
Nos despachos à PGR, Celso de Mello ressaltou
ser dever jurídico do Estado promover a apuração da ‘autoria e da materialidade
dos fatos delituosos narrados por qualquer pessoa do povo’.